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Mudanças no IVA, IRS e IRC em marcha já em 2019

O regime declarativo do IVA está a ser alvo de um processo de simplificação e os primeiros passos começam a ser formalizados. Antecipam-se mudanças no IVA, mas também no IRS e no IRC, especialmente ao nível da assistência automatizada e integrada ao cumprimento de obrigações declarativas pelos contribuintes, já em 2019.

A 13 de dezembro de 2018, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que dá início ao que se espera uma venha a ser um sucessão de alterações que não são ainda totalmente conhecidas em dimensão e calendário, mas que deverão ter sequência em 2019, 2020 e anos seguintes.

O objetivo fundamental será utilizar a informação que já está a ser recolhida pela Autoridade Tributária e Aduaneira para, pelo menos, pré-preencher algumas das declarações devidas pelos contribuintes.

Esta evolução simplificará a vida aos contribuintes mas permitirá também zelar por um maior rigor nos reportes (emissões de faturas, etc) e uma maior capacidade de lidar com situações de incumprimento ou mesmo de fraude e evasão fiscal.

Para que a simplificação seja real será necessário alterar as obrigações declarativas previstas no código do IVA, IRS, IRC e afins, de modo a retirar da lei anacronismos que deixam de fazer sentido num mundo digital. É esse caminho que começa a ser percorrido pelo referido decreto-lei no espírito do Simplex +.

Eis o que diz o ponto do comunicado do conselho de ministros de 13 de dezembro de 2018 sobre este tema que abrange também matéria relevante para o financiamento do poder local:

 

Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

O presente diploma tem como objetivos essenciais promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, consolidando e atualizando legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS.

Este diploma é também fundamental para dar cumprimento à Lei das Finanças Locais no que diz respeito à participação das autarquias na receita de IVA, ao permitir a territorialização das faturas.  

Pretende-se, ainda, promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.

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