Regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos

Novo Modelo 13, 25 e 37 para 2019 – IRS

 

Três portaria publicada em Diário da República a 13 de dezembro de 2019 determinaram a alteração de três modelos declarativos junto das Finanças, referentes a obrigações no âmbito do código do IRS. Assim, teremos um novo modelo 13, um novo modelo 25 e um novo modelo 37 para 2019.

O novo Modelo 13 refere-se a Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares

O novo Modelo 25 refere-se a entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime e pretende adaptar o modelo a algumas alterações nas majorações dos donativos previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Finalmente, o novo Modelo 37 refere-se a uma obrigação declarativas das instituições de crédito e sociedades financeiras que com a sua intervenção, tenham efetuado operações relativas a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como operações relativas a instrumentos financeiros derivados, incluindo os produtos financeiros complexos.

Recorde-se que a 12 de dezembro já tinha sido publicada uma outra portaria relativa ao Novo modelo 39 para o IRS de 2019.

Nas ligações que publicamos de seguida poderá ter acesso aos novos modelos do IRS bem como às novas instruções de preenchimento que se encontram em anexo a cada uma das três portarias.

Portaria n.º 320/2018 – Diário da República n.º 240/2018, Série I de 2018-12-13
Finanças
Aprova a nova declaração modelo 37 e as respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º 321/2018 – Diário da República n.º 240/2018, Série I de 2018-12-13
Finanças

Aprova a nova declaração modelo 13 e as respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º 322/2018 – Diário da República n.º 240/2018, Série I de 2018-12-13
Finanças

Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 25

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