Código IRS 2017

Código IRS 2017

A Autoridade Tributária e Aduaneira fez publicar no seu sítio da internet a versão consolidada do Código IRS 2017, ou seja, o código que inclui já as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2017, a Lei 42/2016 Orçamento do Estado para 2017.

 

Código IRS 2017

Nas 117 páginas do CIRS 2017 (disponível em versão PDF mas também em html e ebook) apresenta-se a versão completa do Código do IRS em vigor desde o final de 2016 e que, previsivelmente, se manterá em vigor, pelo menos, durante o primeiro semestre de 2017 senão mesmo até à aprovação do próximo orçamento do estado. Recorde-se que o atual governo se comprometeu a, por regra, não introduzir alterações fiscais duradouras fora de uma lógica de atualização semestral.

Código IRS 2017
Código IRS 2017 – Clique na imagem para descarregar o PDF

Encontrará nesta versão, entre outros, as alterações à sobretaxa, a entrega automática da declaração anual do IRS, as alterações relativas à tributação do alojamento fiscal, o alargamento do universo de faturas abrangidas pelo benefício IVA/IRS pela exigibilidade da fatura (como o passe social), as novas regras referentes à consignação de 0,5% do IRS e a entrada de todas as despesas com refeições escoalres nas despesas dedutíveis do IRS.

Se pretende fazer uma boa gestão fiscal e não ter surpresas daqui a um ano, não perde nada em consultar esta versão consolidada ,que é, de facto, o código em vigor e que determina obrigações e direitos, detalhando, nomeadamente as isenções, os benefícios e deduções fiscais.

É também no código IRS 2017 que consta a Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS que não sofreu alterações  com o atual orçamento do estado e que pode consultar de forma separada no seguinte artigo: “Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS“.

 

ADENDA: já posterior a esta versão e ainda referente a 2017, sugerimos o seguinte artigo que apresenta um novidade importante: Novas Regras do IRS para situações de responsabilidades parentais partilhadas.

 

Mais informação:

Não deixe de procurar artigos ou detalhes mais recentes sobre este tema na página dedicado ao Código do IRS ou ainda na tag CIRS.

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