Segundo noticia o Jornal Expresso (com base numa peça da Agência LUSA) às 18h34 de dia 16 de julho de 2026, ao contrário do prometido e aqui anunciado, citando o Ministro da Educação, os alunos que fizeram exames do 11º e 12º ano na primeira fase dos exames nacionais não vão ter acesso automático aos seus exames. A instrução que o ministério deu às escolas numa reunião online realizada durante a tarde, é a de só facultarem os exames caso haja um requerimento por parte dos encarregados de educação, no fundo, um procedimento igual ao de anos anteriores.
ADENDA. Pelas 19h01m o Ministério da Educação indicou que os alunos poderão ter acesso aos exames “por iniciativa da escola ou a seu pedido”. Fonte: Público. Entretnato, atualizamos o requerimento para a versão de 2026 (que na sua estrutura é igual à versão dos últimos anos).
Apesar de sermos alheios a esta mudança de atitude pelo Ministério da Educação, pedimos desculpa aos nossos leitores por os termos induzido em erro. Veremos se esta é uma decisão final ou se ainda teremos nova versão até à divulgação das pautas.
Garantia de acesso só com requerimento (a menos que a escola assuma a divulgação integral)
Os encarregados de educação que pretendam ver os exames dos seus educandos terão de apresentar requerimento, dirigido ao diretor da escola.
O requerimento deve ser enviado no próprio dia de fixação das notas ou no dia útil seguinte. Se as notas forem fixadas dia 17, os encarregados de educação terão assim o dia 17 e o dia 20 para apresentarem o requerimento (Modelo 09/JNE em formato pdf editável).
Há escolas que estão a pedir nos seus sítios na internet que, além do requerimento, os alunos e encarregados de educação deverão indicar num formulário os seus e-mails de contacto.
Se é um dos afetados por esta situação, consulte a sua escola, em especial as páginas na internet, em busca de mais informação.

Este requerimento deve ser preenchido e deve ser enviado pelo encarregado de educação ou pelo aluno (se já for maior de idade) para a sua escola, usando o endereço eletrónico da escola que frequentou no ano letivo 2025/2026.
Habitualmente, havendo um custo para pedir a prova, este é definido pelas escolas, não havendo um valor tabelado a nível nacional.
O trabalho de preparar os exames para consulta pelos encarregados de educação/alunos recairá sobre as escolas, preparando a lista de contactos e os dados de certificação de acesso às provas.
O acesso deverá fazer-se recorrendo a uma plataforma digital que foi hoje mostrada aos diretores das escolas – sendo que os encarregados de educação continuam a ter o direito de requerer acesso à prova física. A informação relativa a cada exame deverá surgir em dois ficheiros: um com as respostas do aluno e outro com as classificações por item.
Após a consulta da prova, poderá requerer a reapreciação da prova (tem uma caução de €25).
Como pedir a reapreciação?
Eis um passo a passo que pode ajudar, no final, deixamos a ligação para os requerimentos:
- Pedir consulta da prova (com Modelo 09/JNE).
- Receber/obter a prova para consulta (conforme o processo da tua escola).
- Se continuar a discordar, apresentar o pedido de reapreciação usando:
- Modelo 12/JNE
- com a alegação justificativa no Modelo 12-A/JNE
- Se ainda assim houver discordância por fundamentos próprios do processo, pode existir uma fase de reclamação, usando Modelo 16/JNE + Modelo 16-A/JNE (conforme a norma do ano e os prazos).
- O pedido de reapreciação tem de ser feito até dois dias úteis, desde o momento em que os encarregados de educação / alunos receberam a cópia do exame.
Tem aqui a ligação para os requerimentos oficiais de que irá precisar.