Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014)

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 82-B/2014  da Assembleia da República, ou seja o Orçamento do Estado para 2015. No mesmo suplemento ao Diário da República foram publicadas as lei relativas à “Reforma do IRS” e a Fiscalidade Verde entre outros.

Lei n.º 82-E/2014 
Assembleia da República
Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro

Lei n.º 82-D/2014
Assembleia da República
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

Portaria n.º 286-B/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 3º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Ministérios das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia
Regulamenta a contribuição sobre os sacos de plástico leves

Lei n.º 82-C/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31

Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

Pode também consultar as Grandes Opções do Plano para 2015 na Lei n.º 82-A/2014.

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