Senhorios têm nova obrigação fiscal nos meses de janeiro (act.II)

Os senhorios têm nova obrigação fiscal em janeiro: se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais (o que acontece frequentemente, por exemplo, com trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas que sejam senhorios de algum imóvel) deverão entregar até 31 de janeiro de cada ano uma declaração relativa às rendas recebidas. Entretanto confirmámos que  tal obrigação será aplicada apenas em 2016 contrariamente ao que chegou a ser interpretado aquando do anúncio desta decisão. A este propósito ver “Senhorios obrigados a fazer declaração anual de rendas” ou ver Lei n.º 82-E/2014  que entrou em vigor a 31 de dezembro de 2014 relativa à reforma do IRS onde se refere a dada altura:

“(…) 5 — Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados:
a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou
b) A entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior. (…)”

Atendendo ao que se estabelece no artº 17º da mesma lei onde se define a “Produção de efeitos ” da lei, sendo certo que esta entra em vigor a 1 de janeiro de 2015, também é verdade que é dito no seu ponto 8 que “Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.” Ou seja, é, de facto, evidente que uma declaração adicional prevista para os meses de janeiro, só será exigível a partir de janeiro de 2016 pois trata-se de uma obrigação de declarativa nova.

De facto, segundo as alterações introduzidas na reforma do IRS 2015, é recuperada uma obrigação fiscal eliminada há algumas décadas que obriga os senhorios a declarar, em janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.

Até ao final do ano deverá ser divulgado através de portaria o modelo a preencher para cumprimento desta nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finanças.

Adicionalmente, os senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças. Deste modo a Autoridade Tributária conhecerá a cada momento os fluxos existentes podendo estes recibo ser validados pelos inquilinos (através do sub-portal e-factura), contribuindo assim para o combate à evasão fiscal.

10 comentários

  1. Acbei de ler a vossa publicação da obrigatoriedade dos senhorios entregarem nas finanças durante o mês de Janeiro , uma declaração doas rendas recebidas.
    Contactei com a associação dos senhorios dizerem que não tinha que entregar nada, nada constava na lei
    Pergunta
    Tenho que entregar ou não ?

  2. Esta informação está errada na parte que em as pessoas têm que entregar a declaração em Jan2015… Podem sim entregar mas é em Jan2016 relativamente a 2015… Antes de publicar ligue sff para a Linha do CAT da AT… 🙂

    1. Obrigado pela sua dica Rui mas note que o anúncio feito em dezembro e veiculado por vários medias como, por exemplo, o Jornal de Negócios (http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/reforma_do_irs/detalhe/senhorios_obrigados_a_fazer_declaracao_anual_de_rendas.html) referia-se expressamente a uma aplicação já em janeiro de 2015. E na Lei n.º 82-E/2014 que entrou em vigor a 31 de dezembro de 2014 relativa à reforma do IRS refere-se a dada altura:
      “(…) 5 — Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados:
      a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou
      b) A entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior. (…)”
      Se a léi está em vigor em janeiro de 2015 é natural que se interprete que a obrigação possam existir de imediato.
      Dito isto, é certo que a decisão quando foi anunciada pareceu-nos inusitada mas interpretamos que seria já para 2015. De facto, a demora na publicação da portaria já nos fez suspeitar que provavelmente o anúncio de que a entrega da declaração em 2015 podia não ser para levar a sério.

    1. “(…) “Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.” Ou seja, é, de facto, evidente que uma declaração adicional prevista para os meses de janeiro, só será exigível a partir de janeiro de 2016 pois trata-se de uma obrigação de declarativa nova. (…)”

  3. e onde é que os inquiinos declaram as rendas pagas? no modelo H ou agora no e-fatura? ´que já tentei o e-fatura e não tenho a opção 15% para a taxa!

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