Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015

Sendo aprovada reforma à reforma do IRS (leia “Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada: veja como fica“) regressam os Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015. Estes limites são contudo significativamente distintos dos existentes em 2014 pois as famílias com maiores rendimentos (último escalão) que estavam proibidas de beneficiar de qualquer valor de dedução agora podem deduzir à coleta €1000. Do mesmo modo, as famílias no penúltimo escalão podiam beneficiar num máximo de €500 agora poderão beneficiar de uma dedução entre os €1821,9 e os €1000 dependendo do rendimento coletável efetivo. No primeiro escalão nada muda, no segundo e terceiro escalão também aumentam os valores máximos dedutíveis fa ce ao que está em vigor em 2014.

Sem prejuízo de consultar o Simulador para os Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015 que poderá utilizar ao longo de 2015 para antecipar se já atingiu o limiar máximo de faturas que permitirá maximizar o conjunto das deduções à coleta que poderá apresentar (saúde, educação, habitação, PPR) deixamos já aqui os Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015.

Note que estes limites não incluem a majoração por dependentes/afilhado civil a cargo que não seja sujeito passivo de IRS. Essa majoração será de 5% por cada dependente, sobre o valor do limite, para os agregados que tenham pelo menos 3 dependentes a cargo. Para obter os limites nessas situações em que há mais de dois filhos/dependentes use o nosso simulador acima referido.

Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015
Rendimento colectável Escalão Limite máximo no início do escalão Limite máximo no topo do escalão
Menos de 7000 Sem Limite Sem Limite
7000 20000 2500 2232,9
20000 40000 2232,9 1821,9
40000 80000 1821,9 1000,0
Mais de 80000 1000

Por memória deixamos aqui os escalões do IRS 2015 com as respetivas taxas:

Escalões do IRS 2015
Rendimento colectável  Taxa normal  Taxa média
Até 7000 14,50% 14,50%
de mais de 7000 até 20000 28,50% 23,60%
de mais de 20000 até 40000 37% 30,30%
de mais de 40000 até 80000 45% 37,65%
Superior a 80000 48%   –

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