Em janeiro de 2015 demos aqui conta de uma nova obrigação fiscal que recai sobre alguns senhorios – fizemo-lo no artigo “Nova obrigação dos senhorios comunicarem rendas do ano anterior em janeiro aplica-se já em 2015?“ Entretanto qual o ponto da situação? Quem tem de entregar a declaração de rendas recebidas
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Uma alteração ao código do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015 (via Lei n.º 82-E/2014 ) e que estabelece que: “(…) 5 — Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados: a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas
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Os senhorios têm nova obrigação fiscal em janeiro: se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais (o que acontece frequentemente, por exemplo, com trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas que sejam senhorios de algum imóvel) deverão entregar até 31 de janeiro de cada ano uma declaração relativa às
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