Avisamos os nossos leitores para o facto de, por lapso, termos indicado a data errada para o fim de prazo em que se pode recorrer ao perdão fiscal (ver “Prazo para aproveitar “Perdão fiscal” alargado até 30 de dezembro de 2013 (revisto) “). O prazo foi alargado (terminava a 20 de dezembro) mas não exatamente até ao último dia útil do ano mas antes até ao penúltimo.
Esta informação corrigida foi confirmada junto do Portal das Finanças. As nossas desculpas pelo lapso.