Mudaram as normas das matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos e o regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas (Despacho n.º 5106-A/2012 )

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O Despacho n.º 5106-A/2012 do Ministério da Educação e Ciência  publicado a 12 de abril de 2012 (Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário) veio proceder a alterações nas normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas.

O despacho apresenta a nova formulação de vários artigos constantes da legislação que são agora alterados.

Destacamos por exemplo, alguns excertos contendo alguns aspetos relativos às matrículas nos vários ciclos de ensino:

“(…) 2.4 — Na educação pré -escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré -escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo pretendidos.

2.4.1 — Com vista à matrícula na educação pré -escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão, ou de modo presencial nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

2.7 — No ensino secundário, o pedido de matrícula é efetuado na escola ou no agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, preferencialmente via Internet e dirigido àqueles estabelecimentos, quando esta modalidade estiver disponível, em prazo a definir pela escola ou agrupamento, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de julho.

(…)

2.11 — Na educação pré -escolar e no ensino básico, a renovação de matrícula realiza -se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré -escolar frequentado pela criança ou aluno, preferencialmente, via Internet quando esta modalidade estiver disponível devendo, quando justificável, ser facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias.

2.12 — No ensino secundário, a renovação de matrícula realiza -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo aluno, preferencialmente, via Internet, quando esta modalidade estiver disponível, devendo, quando justificável, ser facultada ao encarregado de educação, ou ao aluno quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias. (…) “

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