Desempregados há mais de um ano ainda podem pedir a reforma antecipada

Apesar das reformas antecipadas terem sido proibidas pelo governo em 2012, foram definidas algumas exceções, nomeadamente abrangendo desempregados de longa duração.

Quem está desempregado e tem já uma longa carreira ativa também deixou de poder pedir a reforma antecipada? Alguns leitores têm nos colocado a questão e ontem vimos o Diário Económico também pegar nela.

Na realidade, tal como indicámos no artigo “Reformas antecipadas proibidas (Decreto-Lei nº85-A/2012)“, os desempregados de longa duração (ou seja, que procuram ativamente emprego há pelo menos um ano) continuam a poder requerer a reforma antecipada, arcando com as penalizações associadas ao seu caso respetivo.

Assim, se está em idade próxima da reforma e ficou desempregado e acha que a reforma antecipada pode vir a ser uma solução para si, não deixe de procurar ativamente emprego cumprindo com os ritos e obrigações da legislação em vigor. Só dessa forma reunirá (ao fim de um ano de desemprego) as condições para poder requerer a reforma.

Recorde-se que a idade mínima é de 55 anos e a carreira tem de somar seguidos ou interpolados, pelo menos 30 anos de registo de contribuições.

21 comentários

  1. estou desempregada já alguns anos e liguei para a s.social para saber se podia pedir a reforma antecipada e as tres vezes que liguei dissera-me sempre a mesma coisa, depois de me fezerem varias perguntas todos me disseram que sim que reunidaa todas a condiçoes para ter essa reform
    lendo-me até o dec.lei onde consta essas informaçoes. Que país é este onde nem sequer ha uma pessoa na s. social capaz de dar uma informaçao aos desgraçados dos portugueses.

  2. Tenho 48 anos de descontos para a Segurança social, tenho 59 anos de idade perfaço os 60 anos a 09 de Setembro de 2012, entrei no fundo desemprego em Novembro 2011. Questiono, será que em Novembro de 2012 posso pedir a reforma antecipada uma fez que nessa altura já faço parte dos desempregados de longa duração.

  3. Foi trabalhador independente,por conta própria tenho 37 anos desconto e 56 anos idade,tive fechar a minha actividade,estou sem actividade ,não tenho direito desemprego.
    Pretendia Saber se tenho direito ao estatuto de desemprego de longa duração,para poder reformar nesse estatuto.
    Espero resposta
    Com melhores cumprimentos
    Manuel António

  4. Tenho 59 anos tenho 34 anos de descontos e em Março de 2011 tive de encerrar a minha actividade como trabalhadora independente não tenho direito a subsidio de desemprego e tb não me autorizam a pedir a reforma antecipada…será que tenho direito a viver???

  5. Tenho 61 anos tenho 49 anos de desconto.
    Trabalho por conta de outrem e para o mês de Outubro 2012 o meu posto de trabalho vai terminar.
    Terei que ir para desemprego, pergunto quanto tempo maximo que tenho de estar no desemprego para pedir a minha reforma.
    Aguardo resposta

    1. Caro, Amigo.
      Pelo que sei, acho que todos os desempregados de longa duração e acima dos 57 anos de idade o podem fazer, ou seja, desempregados ha mais de um ano e com registos de procura activa de emprego.
      Convém não esquecer que a idade de reforma para pessoas nesta situaçã, é de 62 anos.

  6. Tenho 55 anos de idade e 39 de vinculo à segurança social, encontro-me desempregada a 4 anos. Será que posso pedir a reforma?
    Aguardo resposta.

    1. Talvez sim (é desempregada de longa duração e registada como tal no centro de emprego?). Mas o ideal é mesmo perguntar na Segurança Social.

  7. Boa tarde tenho 54 anos faço 55 em março de 2013. Completo também 40 40 anos de descontos para a segurança social, Estou desempregado há pouco mais de 1 ano pelo que li posso pedir a reforma antecipada (preferia que não fosse necessário). Existe algum “sitio” onde posso fazer a simulação, com antecedência ? Obrigado.

  8. Boa noite.
    Tenho 49 anos de idade feitos a 09 de Setembro,sou diabético desde os 24 anos, aos 38 tive um enfarte medio, ja fiz 3 catetrismos em que o último foi em Junho de 2012, estou desempregado á 9 mêses, pergunto:
    Tenho direito a reforma antecipada?

  9. Boa tarde
    Fui trabalhadora por conta própria mas fomos obrigados a encerrar por motivo de doença de meu marido,estou inscrita no desemprego a cerca de 2 anos ,vou fazer 62 de idade e tenho trinta de descontos para segurança social. posso pedir a minha reforma antecipada.

    obrigada Maria Piedade Esteves

  10. Regime de reforma antecipada para os desempregados (com ou sem subsídio) é menos penalizador do que o regime geral.

    Os desempregados de longa duração que estejam ainda a receber o subsídio de desemprego ou já tenham esgotado o prazo de concessão deste apoio vão continuar a poder pedir a reforma antecipada tendo, no entanto, como já acontece atualmente, de fazer prova desta sua condição.

    O diploma do Governo hoje publicado que vem proibir (pelo menos até ao final de 2014) as reformas antecipadas aplica-se aos trabalhadores, ou seja, a pessoas que estão no ativo.

    De fora desta proibição ficam os pedidos realizados antes da entrada em vigor do diploma e os desempregados de longa duração. Nestes casos, mantém-se a possibilidade da reforma antecipada, sendo que o regime em vigor é mais amigável do que o regime geral.

    Quem tenha recentemente entrado em situação de desemprego (por ter sido despedido ou por ter aceite uma rescisão por mútuo acordo) irá continuar a pedir a reforma antecipada, podendo faze-lo depois de esgotar o prazo do subsídio, ou antes, caso atinja entretanto os requisitos mínimos exigidos.

    As regras gerais (agora temporariamente suspensas) estipulam que, para se aceder à reforma antecipada, é necessário ter 55 anos e pelo menos 30 anos de descontos para a Segurança Social. Além disto, está prevista uma penalização de 0,5% ao mês (6% ao ano) por cada ano de antecipação em relação à idade legal da reforma, que continua a ser de 65 anos.

    Em caso de desemprego de longa duração ou quando se esgota o período de concessão dos subsídios de desemprego, as regras são ligeiramente melhores e vão manter-se em vigor. Nestas situações, a reforma por velhice é antecipada para os 62 anos, para os beneficiários que, à data do desemprego, tenham 57 ou mais anos e que tenham pelo menos 15 anos de contribuições para a segurança social. Apesar de estar em causa uma reforma antecipada, a pessoa não sofre qualquer penalização, caso tenha 40 anos de registo de contribuições.

    A reforma pode ainda ser antecipada para os 57 anos, se à data do desemprego a pessoa tiver 52 anos de idade e pelo menos 22 de descontos. Mas neste caso, o cálculo da pensão irá sofrer penalizações.

  11. também eu gostaria de saber se estando inscrita no centro de emprego desde 2009, e com 51 anos de idade,com 40 anos de descontos para segurança social se poderei pedir a reforma antecipada e poder ter um ano de bonificação por cada 3 anos para alem dos 30 anos de desconto?
    agradecia um esclarecimento.
    obrigado

  12. Solicitava uma informação relacionado com o meu caso e que passo a descrever:
    Tenho 63 anos de idade,estou reformado por invalidez à 8 anos e meio descontei até ser reformado 40 anos para a SS e em junho de este ano fui chamado para uma verificação de inacapacidade temporária,ficando apto para o trabalho.
    Atendendo a que não posso pedir a reforma antecipada e não consigo arranjar trabalho, pergunto:
    O que posso fazer para não ficar sem vencimento ? Passo a ser um desempregado de longa duração? Tenho direito a algum subsídio até atingir os 65 anos?
    Agradecia uma informação.
    António ferreira

  13. Tenho 36anos de descontos para SS.Estou no desemprego desde 2010.Fui gerente nos últimos 3anos duma micro-micro empresa.As informações que tive da Cx Nac Pensões e SS e de que como nao recebo sub de desemprego embora o atras exposto nao posso aceder a pensão antecipada.Tenho 63 anos…

    1. O problema terá sido não estar inscrito no centro de emprego como estando à procura de emprego e não tanto não receber o subsídio. Precisaria de estar inscrito para poder ser considerado desempregado de longa duração e assim poder aceder à reforma antecipada.

  14. Bom dia,

    Continuo se resposta concretas na Seg.Social….enfim
    Durante 33 anos trabalhei por conta de outrém á 6 anos atrás tornei me empresária em nome individual continuando a fazer descontos claro…ma cooreu mal tive de enceeerar a actividade e agora tenho 59 anos,tenho 39 anos de descontos não tenho direito a subsidio de desemprego e não me deixam reformar antecipadamente…continuo em procura activa de trabalho mas não consigo nada
    Nestes casos vive se de quê?não é justo..

  15. Boa tarde
    Gostaria de saber se posso pedir a reforma antecipada aos 57 anos que os faço em Abril/2015 dado que o subsidio de desemprego termina a 1/1/21015 continuando inscrita no centro de emprego até à idade de 57 anos sem receber qualquer subsidio mesmo com penalização se as tiver.

  16. alice assis

    Boa tarde.
    trabalhei por conta própria 35 anos tive de fechar a actividade
    Estou desempregada á 3 anos sem subecidio de desemprego, posso pedir a reforma antecipada por desempregada por longa duração?
    agradecia resposta obrigado.

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