Conheça os critérios para a fusão das freguesias

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A proposta de lei nº 44/XII (reorganização administrativa territorial autárquica) deu entrada no parlamento há cerca de dois meses e meio e na passada quarta feira conheceu a atual versão estabelecida pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local que, muito provavelmente, irá constituir a versão final da dita lei a aprovar pelo plenário do parlamento português.

Nesta lei apresentam-se os vários critérios de enquadramento do municípios e de tipificação das atuais freguesias (dependendo no número de residentes, densidade populacional entre outros) que irão em fase posterior servir de base para a fusão das freguesias. A proposta é um genuíno puzzle onde ao referencial de “régua e esquadro” foram acrescentados mecanismos de adaptação que se espera permitam adequadar o objetivo ao menor dano / maior benefício social, político, cultural e económico possível. Uma tarefa complexa, mas da qual já se conhecem agora os critérios. Deixamos aqui a ligação para o documento depositado no sítio da Assembleia da República para eventuais curiosos: proposta de Lei nº 44/XII: Texto Final Indiciário – Versão Final.

Um comentário

  1. Sem sombra de dúvidas é tempo mais do que suficiente para se operar a reforma administrativa que o país necessita.
    É pena que esta não tenha abrangido os pequens municípios que distam a cerca de 20 hm de outros.
    Já vai com umas dezenas de anos atrasada!!!

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