Condições de atribuição do Passe Social + (Portaria nº272/2011)

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O Governo fez publicar hoje no Diário da República a Portaria n.º 272/2011 do Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego que define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado. Este tema já aqui foi abordado (ver “Documentos necessários para requerer o Passe Social + (act.)  bem comoLista com pontos de venda do Passe Social + em Lisboa e Porto ,Vou ter direito ao Passe Social +?  e Preços do Passe Social + nos transportes públicos (01SET2011) “) contudo face à publicação oficial dos detalhes legais voltamos a abordá-lo.

Destacamos em particular o artigo 5º que define o âmbito deste passe e que julgamos esclarecer algumas das dúvidas mais frequente quanto a quem tem acesso a este passe social que, entretanto, já foi requerido por milhares de famílias:

Âmbito

1 — O Passe Social+ aplica -se aos serviços de transporte colectivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:

a) Área Metropolitana de Lisboa — assinaturas mensais Carris-Metro urbano, Carris-Metro rede, L1, L12, L123, 12, 23 e 123;

b) Área Metropolitana do Porto — assinaturas mensais Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9.

2 — O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.

3 — São abrangidos pelo Passe Social+ todos os elementos de agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a uma vírgula três vezes o valor do indexante de apoios sociais.

4 — O rendimento médio mensal equivalente referido no número anterior é calculado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto IRS), do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respectivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do IRS, de acordo com as seguintes regras:

a) O rendimento médio mensal equivalente resulta da divisão do rendimento médio anual equivalente do agregado familiar por 14 meses;

b) O rendimento médio anual equivalente do agregado familiar resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador, o número de sujeitos passivos do agregado familiar.

5 — O Passe Social+ vigora durante 12 meses, contados a partir da data de emissão do respectivo cartão de suporte, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes intermodais em vigor e que lhes estão associados.

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