Classe Média - Dados de 2016

Calendário de extinção das tarifas reguladas da eletricidade (Decreto-Lei nº 75/2012)

Vamos ter um calendário de extinção das tarifas reguladas de eletricidade.

O Decreto-Lei n.º 75/2012 do Ministério da Economia e do Emprego hoje publicado veio estabelecer o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis .

Segundo o Decreto-Lei:

” (…) O processo de extinção das tarifas reguladas concretiza-se através da eliminação das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais em BTN e da introdução de mecanismos regulatórios de incentivo à adesão ao mercado de eletricidade em regime de preço livres, que se manterão regulados, de forma transitória e no máximo, até 31 de dezembro de 2014 e até 31 de dezembro de 2015, consoante os clientes tenham potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA ou inferior a 10,35 kVA, respetivamente. (…)”

Calendário de extinção das tarifas reguladas

O calendário preciso da extinção (sem prejuízo do período transitório) encontra-se no artigo 2º:

“Artigo 2.º
Extinção das tarifas reguladas
1 — As tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em BTN são extintas:
a) A partir de 1 de julho de 2012, para os clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA;
b) A partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA.
2 — A partir das datas previstas no número anterior, os novos contratos de venda de eletricidade a clientes finais são obrigatoriamente celebrados em regime de preços livres, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
3 — Os clientes finais economicamente vulneráveis, tendo o direito de aderir às formas de contratação oferecidas no mercado, podem optar por ser fornecidos pelo comercializador de último recurso, mantendo, em qualquer dos casos, o direito aos descontos na tarifa de acesso legalmente previstos.”

Este decreto-lei e as alterações que implica deverão originar uma campanha de informação aos consumidores de eletricidade, dinamizada pelo regulador do deste sector, a ERSE campanha essa da qual o sítio da ERSE será ele próprio um repositório de informação completa  e atualizada.

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