Vou ser despedido qual o valor da indemnização que receberei?

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Infelizmente, a pergunta que se reproduz no título também vai surgindo por entre os leitores que chegam até ao Economia & Finanças. Não sendo este um serviço especializado em direito do trabalho, recomendamos numa primeira abordagem, a que o potencial desempregado utilize o simulador disponibilizado pela Deco Proteste (removido) para ter uma ideia da indemnização a que terá direito, com a ressalva de que tal simulador apenas é útil e adequado quando o vínculo laboral se resume a uma contrato sem termo. Aproveitamos, de caminho, para sublinhar um aviso muito oportuno que é referido pelos técnicos da Deco:

” (…) Em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho, há quantias a que o trabalhador tem sempre direito: as correspondentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Se, quando o contrato cessa, já tiver gozado férias nesse ano, recebe o proporcional do mês de férias e respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal. Supondo que trabalhou até final de Abril, receberá 4/12 por cada uma daquelas três quantias. Caso ainda não tenha gozado férias, receberá, além disso, um mês de férias e o respectivo subsídio.”

4 comentários

  1. boa tarde
    eu vou ser despedido em janeiro de 2013 ja recebi a comunicaçao despedimento coletivo gostaria de saber quanto e que eu vou receber ?entrei a 8 abril de 1999 trabalho ha 13 anos na empresa o meu ordenado e de 614.50euros podem-me dizer quanto e que eu vou receber porque as coisa andam sempr amudar e eu ja nao sei a contas ando. todos os dias sei nova lei . muito obrigada pela atençao prestada ao meu assunto
    sempre atenciosamente
    adolfo santos

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