Alinhar progressivamente o valor das indemnizações por despedimento quando este é legalmente justificado e quando este é um ato ilegal parece ser um novo objetivo de política económica (segundo a TSF) a ser perseguido pelo poder político. Na prática, apesar de se continuar a respeitar formalmente as justificações de despedimento,
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Entra hoje em vigor a Lei n.º 69/2013 que veio, entre outros, determinar que a indemnização por despedimento foi reduzida para 18 dias ou mesmo para 12 dias, ainda que tal dependa do enquadramento contratual de cada situação concreta e da respetiva forma de despedimento. O jornal Público publicou alguns
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A Lei n.º 69/2013 hoje publicada procede à quinta alteração de uma lei com cerca de quatro anos, o Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009) e vem desta feita alterar em baixa o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho. Descrever o que muda de forma simples passa por afirmar
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O governo acaba de confirmar que nos novos contratos de trabalho sem termo, as indemnizações por despedimento serão de 12 dias por cada ano de trabalho. Foi também afirmado que nos restantes contratos, existirá indemnização de 18 dias pelos primeiros três anos de trabalho e 12 dias pelos seguintes, tendo
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Segundo o Jornal de Negócios, ao contrário do que sucede com os contratos a prazo no privado, os contratados a prazo no sector público cujo contrato tenha sido celebrado anteriormente à entrada em vigor do novo regime de indemnização (que faz lei desde janeiro de 2013) também serão abrangidos pelas
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Preparam-se novas alterações no regime de indemnização por despedimento. Indemnização de 12 dias? A proposta colocada em cima da mesa pelo governo implicará que os novos contratados terão direito, em caso de despedimento, a 12 dias de salário por cada ano de serviço existindo uma limitação máxima que, de
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[wp_ad_camp_1] Atendendo ao caráter ainda provisório da proposta do governo quanto ao despedimento, indemnizações e mobilidade dos funcionários públicos resolvemos compilar uma revista de imprensa sobre aquilo que foi hoje divulgado. O conjunto de artigo em baixo citados permite ter uma ideia daquilo que deverá ser proposto pelo governo como
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[wp_ad_camp_1] Infelizmente, a pergunta que se reproduz no título também vai surgindo por entre os leitores que chegam até ao Economia & Finanças. Não sendo este um serviço especializado em direito do trabalho, recomendamos numa primeira abordagem, a que o potencial desempregado utilize o simulador disponibilizado pela Deco Proteste (removido)
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