Quais as mudanças nas taxas moderadoras em 2020 de terminadas pela Assembleia da República em junho de 2019? No essencial, deixará de haver taxas moderadoras no recursos aos centros de saúde (cuidados de saúde primários) e no acesso a consultas de especialidade sempre que estas sejam recomendadas por um médico
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Desde 2017 que usar a Linha Saúde 24 dá direito a isenção na taxa moderadora nos centros de saúde bem como, tal como já sucedia anteriormente, nos serviços de urgência hospitalar, independentemente da idade do potencial doente ou da sua situação económica. A Linha Saúde 24 – 808 24 24
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Foi hoje divulgado o estudo preliminar “Impacto das taxas moderadoras na utilização de serviços de saúde” patrocinado pela Administração Central do Sistema de Saúde. Destacamos a principal conclusão: “(…) Em suma, os resultados encontrados apontam para que o aumento do valor das taxas moderadoras não tenha sido um factor crucial
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[wp_ad_camp_1] A Administração Central do Sistema de Saúde fez publicar dia 30 de abril de 2012 uma circular normativa que define, entre outros, um novo prazo para terminar o pedido de isenção das taxas moderadoras. É agora de 31 de maio de 2012. Além de recomendarmos a leitura dos detalhes
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[wp_ad_camp_1] Para saber como ter direito à isenção de taxas moderadores poderá consultar o Portal da Saúde e a página específica criada para informar sobre o requerimento para isenção de taxas moderadoras (clique no sublinhado para aceder). Com a alteração do regime de acesso e dos valores das taxas moderadoras
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[wp_ad_camp_1] Segundo o Decreto Lei 113/2011 publicado a 29 de Novembro de 2011, e em linha com o aqui divulgado anteriormente em Outubro de 2011 “Quem vai continuar isento de pagar as novas taxas moderadoras?“, estão isentos de pagamento de taxas moderadoras: a) As grávidas e parturientes; b) As crianças
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Segundo informação recolhida na imprensa (declarações oficiais) e no Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011 ficarão integralmente isentos de pagar taxas moderadoras no novo regime: Famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 624 euros;
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Em vésperas de ano novo foi hoje publicada a Portaria n.º 1320/2010 que define a tabela actualizada das taxas “moderadoras” que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2011. As aspas em “moderadoras” devem-se ao respeito que nutrimos pela língua portuguesa que julgamos ser desrespeitado neste caso – não
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