A Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) disponibiliza na sua página da internet um Simulador para o Imposto Sobre Veículos – ISV 2014. Para o utilizar o deverá ter à mão um conjunto de dados caracterizadores do veículo automóvel que quer simular como por exemplo: O ano da matrícula, Cilindrada, CO2
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Se está na situação acima descrita, provavelmente falta-lhe garantir o cancelamento da matrícula (veja aqui vários artigos sobre o tema). Segundo o Guia das Finanças “IUC – Resposta a perguntas frequentes“, neste caso, informa que: “As entidades competentes para o cancelamento de matrículas são o Instituto da Mobilidade e dos
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Já conhece o Guia da Autoridade Tributária sobre o IUC – Imposto Único de Circulação (PDF) dedicado a responder às perguntas mais frequentes? Encontrará por lá resposta a perguntas muito habituais por estes dias em que as Finanças estão a procurar que centenas de milhar de proprietários regularizem o pagamento
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Foi já há dois anos e meio (veja “Reclamação do IVA pago sobre Imposto Automóvel (IA) – actualizado II“) que a Comissão Europeia intimou o Governo Português a acabar com a dupla tributação no comércio automóvel. Hoje podemos dizer que no Imposto Automóvel e IVA: fim da dupla tributação à vista.
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Se sim, então não se esqueça que este ano no novo Imposto Único de Circulação (IUC) está a pagamento no mês de aniversário do seu veículo. Assim se por ventura o registo de matrícula do seu carro é de Janeiro tem até ao fim do corrente mês para respetar a
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Pague o Imposto Automóvel no mês em que o seu carro faz anos. O (novo) Imposto Único de Circulação (IUC) que substituiu em Julho passado o Imposto Automóvel, passará a ser pago preferencialmente pela página de declarações electrónicas do Ministério das Finanças (sendo a única opção no caso de veículos detidos
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A ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel disponibiliza online um simulador do Imposto sobre Veículos (ISV) que contém já as alterações fiscais que entrarão em vigor no início do próximo ano (e também em 2009). Como estarão recordados, em meados de 2007 ocorreu uma
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Não se perspectivando demoras legislativas num cenário de maioria absoluta, a partir de 1 de Julho do corrente ano entrará em vigor um novo regime fiscal aplicável ao acto de compra bem como à circulação automóvel. O Governo anunciou hoje em Conselho de Ministros as principais alterações (imediatas e a
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