Prova de Vida Pensionistas

Prazo da Prova de Vida Obrigatória para os Pensionistas

Decorre entre 1 de maio e 15 de setembro de cada ano, o prazo da Prova de Vida obrigatória para os pensionistas no estrangeiro junto da Segurança Social. Esta prova de vida é obrigatória para poder continuar a receber a pensão de velhice, invalidez ou de sobrevivência e deve ser realizada pelos pensionistas enquadrados nas seguintes situações cumulativas:

  • Serem residentes ou na Bélgica, ou em Cabo Verde, ou no Luxemburgo, ou nos Países Baixos, ou no Reino Unido ou na Suíça, com morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social;
  • Terem idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses;
  • E terem pensão atribuída até 31 de dezembro de 2025.

Segundo a legislação em vigor, a partir de 2027, todos os pensionistas do regime geral residentes no estrangeiro estão obrigados a realizara prova de vida todos os anos. Note que caso falhe os prazos de apresentação da prova de vida, a partir de novembro a pensão será suspensa. Só será retomada após realizar a prova de vida.

Como realizar a prova de vida?

A Segurança Social oferece três procedimentos alternativos para realizar uma prova de vida válida:
  • Digital
  • Documental
  • Presencial

A prova de vida digital

É o método mais rápido, cómodo e mais patrocinado pela Segurança Social pois boa parte do trabalho é feita pelo próprio pensionista que alimenta o sistema informático através da sua conta pessoal no Segurança Social Direta ou na APP da Segurança Social. Pode fazê-lo entrando na sua conta, o que exige registo, mas também é possível fazê-lo sem se autenticar (veja em baixo).  Saiba aqui como se registar junto do Segurança Social Direta.

Esta prova, segundo a Segurança Social:

“(…) pode ser feita através de verificação biométrica que compara a fotografia do documento de identificação com a sua imagem facial, capturada em tempo real.A prova pode ser realizada de uma das seguintes formas:

  • No Portal da Segurança Social em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”
  • Na APP da Segurança Social

Pode também fazer a Prova de Vida sem autenticação, seguindo estes passos:

  1. Aceder ao menu Vou reformar-me ou sou reformado / Prova de Vida

  2. Clicar no link “Prova de Vida sem autenticação”

  3. Inserir endereço eletrónico e depois o código recebido no e-mail

  4. Inserir Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a data de nascimento

  5. Registar Prova de Vida”

A prova de vida presencial

Com o nome indica esta modalidade implica a deslocação presencial do pensionista. Pode ser realizada em:

  • Embaixadas e Serviços Consulares;
  • Adidos de Segurança Social;
  • Serviços de atendimento ao público em território nacional (Seg. Social, Municípios e Juntas de Freguesia).

Prova de vida documental

Já a prova de vida documental pode ser feita através do portal da Segurança Social Direta com a entrega digital de um certificado emitido por entidade idónea no país de residência.

Pode também ser feita através da entrega do referido certificado emitido por entidade idónea num Posto Consular ou na Embaixada do país onde mora, ou ainda junto do responsável pelos assuntos relacionados com a Segurança Social no estrangeiro (Adido), se disponível no país onde reside (informação recolhida daqui, “Perguntas Frequentes – Prova de Vida – documento da Segurança Social“, onde pode também obter esclarecimentos importantes a várias perguntas outras perguntas sobre a prova de vida.

Um comentário

  1. Serviço obsoleto e autista, criado por quem não conhece a realidade do país!
    Idosos com mais de 80 anos, a maioria não sabe utilizar sistemas informáticos…

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