O alargamento do IRS Automático ao IRS Jovem referendado a 30 de março de 2026 pelo Presidente da República, depois de aprovado em Conselho de Ministros através de um Decreto Regulamentar, já se aplica em 2026 (rendimentos de 2025)?
A resposta é afirmativa.
Na campanha de entrega da declaração anual de IRS de 2026, referente a rendimentos de 2025, que decorre a partir de dia 1 de abril, os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem já irão poder beneficiar do IRS Automático.
Esta modalidade, no limite, não exige qualquer intervenção do contribuinte, sendo a declaração de IRS pré-preenchida e, se o contribuinte não intervier, será considerada final e entregue a 30 de junho, no último dia para entrega do IRS.
Não deixe de analisar a declaração automática
Dito isto, é boa prática, no melhor interesse do contribuinte, aceder ao Portal das Finanças e verificar se concorda com o que aí se encontra registado na declaração pré-preenchida.
Mesmo que não identifique nada que mereça alteração, note que poderá antecipar o envio da declaração, confirmando-a e remetendo-a para as Finanças.
Desta forma, poderá antecipar o reembolso do IRS caso lhe seja devido. Se deixar correr o automatismo integral, como dissemos, a declaração só é efetivamente remetida a 30 de junho e só a partir daí será apurado o reembolso.
Recordando o IRS Jovem
Qual é o benefício fiscal do IRS Jovem?
O modelo em vigor em 2025 mantém-se em 2026 e tem os seguintes limites de isenção de IRS:
- 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
- 75% do 2.º ao 4.º ano
- 50% do 5.º ao 7.º ano
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
Quem pode pedir o IRS Jovem?
Qualquer jovem com menos de 36 anos e com rendimentos por conta de outrem (categoria A) e/ou por conta própria (categoria B), obtidos em Portugal, pode pedir o IRS Jovem, desde que não esteja a trabalhar declarando rendimentos, há 10 anos ou mais.
Mais detalhes aqui: “IRS JOVEM: Como beneficiar mensalmente?“.
