Dispensa de entrega IRS

Estou Dispensado de Entregar o IRS em 2026?

Como posso saber se estou dispensado de entregar o IRS em 2026?  É simples, a Autoridade Tributária e Aduaneira responde de forma clara a esta pergunta num dos seus folhetos informativos. Neste artigo, reproduzimos o essencial para responder à questão.

Se apenas recebeu algum dos rendimentos da lista que se segue fica dispensado de entregar a declaração:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quiser juntá-los ao IRS (por exemplo, a taxa de 28% de IRS que incide sobre os juros dos depósitos a prazo e que são automaticamente retidas pelo banco);
  • Rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 8.500 €, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias;
  • Subsídios ou apoios da PAC até 2.090 €, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 4.104 €;
  • Rendimentos de atos isolados até 2.090 €, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Note que pode ser do seu interesse entregar a declaração para recuperar todo ou parte do IRS que lhe foi cobrado por via de taxas liberatórias. Desde que a sua taxa de imposto efetiva seja inferior à taxa liberatória, poderá ter interesse em declarar e/ou englobar o rendimento (caso já entregue o IRS).

Mas atenção, esta dispensa não se aplica se:

  • Optar pela tributação conjunta (casado ou unido de facto);
  • Receber rendas vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões;
  • Receber rendimentos em espécie (ex.: carro da empresa);
  • Receber pensões de alimentos de valor superior a 4.104 €;
  • Detenha ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, previstos no n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.

Se não entregar o IRS não terei nota de liquidação, logo como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2025?

Eis o que deverá fazer para obter a declaração de rendimentos de 2025:

Depois do prazo de entrega do IRS (30 de junho de 2026), pode pedir no Portal das Finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido, uma certidão com os rendimentos comunicados à AT.”

Informação da AT.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *