Agenda Fiscal para 2026 da AT - Obrigações Declarativas

Entrega de IRS: a quem consignar 1% do IRS? (Lista 2026)

Com a campanha de entrega da declaração anual de IRS em curso, um dos pontos não obrigatórios, mas que tem ganho popularidade ao longo dos anos, é a identificação, pelo contribuinte, de uma instituição social e de utilidade pública  a quem consignar uma parte do seu IRS que, assim, em vez de reverter para o bolo do Orçamento do Estado, irá ser entregue a essa instituição da sua preferência.

Em 2025, a percentagem à disposição do contribuinte para consignação aumentou de 0,5% para 1% do IRS total, e essa alteração mantém-se em 2026 (IRS referente a rendimentos de 2025).

Quem são as instituições elegíveis em 2026?

A consignação, segundo a lei nº16/2001 no seu artigo 32º números 4 a 6 pode ser feita a favor de:

  • IPSS;
  • Instituições religiosas,
  • Instituições de caráter cultural ou
  • Instituições com fins ambientais.

As entidades, para poderem receber as verbas que os contribuintes lhes queiram entregar, têm de manifestar essa intenção às finanças e constar da lista anual que é divulgada e que, para a campanha de 2026, já foi divulgada e por nós reproduzida, da qual constam mais de 5500 instituições.

Pode consultar aqui: “Lista oficial das entidades a quem poderá consignar o IRS em 2026“. Nesta lista encontrará o nome, o concelho e o Número de Identificação Fiscal (NIF) da instituição.

Há contribuintes que já o poderão ter informado às Finanças ainda antes do prazo de entrega do IRS, indicando a instituição no Portal das Finanças como referimos aqui: “IRS 2026: duas tarefas com prazo até 31 de março“.

Consignar IRS e oferecer IVA

Para os que deixaram essa ação para o momento do preenchimento da declaração anual, o NIF da instituição deverá ser incluído no Modelo 3 (declaração do IRS), na folha de rosto, quadro 11.

Nessa área da declaração encontrará a opção de poder consignar o IRS, mas também o benefício por emissão de fatura associado ao IVA.

Quanto a este último, o valor apurado ao longo do ano reverte, ou para o contribuinte, ou para a entidade a quem este o atribua. É diferente do IRS consignado na medida em que o IRS consignado nunca reverterá para o contribuinte.

Quem consigna ao IRS não é obrigado a consignar também o IVA.

Boa campanha de IRS 2026!

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