Guia Prático sobre Heranças e obrigações Fiscais (IRS, Selo, entre outros)

Guia de ajuda para declarar heranças no IRS

Se tem dúvida sobre como declarar os bens associados às heranças em sede de IRS, recomendamos que consulte um documento especializado sobre Heranças (pdf iterativo) da Ordem dos Contabilistas Certificados disponibilizado gratuitamente na internet.

Neste documento, a partir da página 68, no sexto e último capítulo, encontram-se inúmeros exemplos práticos, apresentados sob a forma de 19 questões e respetivas respostas, que poderão auxiliá-lo a esclarecer questões práticas e particulares sobre, por exemplo, como preencher a declaração do IRS.

Os restantes capítulos abordam, do ponto de vista teórico e legal, temas como:

  • Conceitos e legislação relevante
  • Sucessão legítima
  • Sucessão legitimária
  • Sucessão testamentária
  • Procedimentos legais e fiscais pós-morte do autor da sucessão.

Sendo que todo o documento está organizado em secções que começam com uma pergunta e procuram oferecer a resposta, explicada da forma geralmente clara e prática.

Se as dúvidas persistirem, poderá sempre pedir auxílio nas próprias repartições de finanças ou recorrer a um contabilista certificado que é o especialista, profissional, a quem recorrer para questões relacionadas com as obrigações fiscais, sejam elas declarativas ou de pagamento.

Note que investir em algumas horas de um especialista lhe podem poupar muitas chatices e dinheiro.

Eis um exemplo de uma das perguntas e respostas:

Questão 3 – Numa situação em que 3 herdeiros herdam uma casa avaliada no valor de 120.000 euros, e uma das herdeiras pretende ficar com o imóvel, pagando tornas de 40.000 euros a cada uma das irmãs, como é feita a tributação em sede de IRS?

Consubstanciando-se as tornas na alienação de um direito real sobre um bem imóvel, serão as mesmas consideradas como um ganho, ainda que delas se prescinda (renúncia a tornas).
São sujeitas, por isso, a tributação em Mais Valias, nos termos do art.º 10.º do CIRS.
Quando as outras duas irmãs recebem € 40.000 cada, considera-se que ocorreu uma alienação a título oneroso do direito que as herdeiras tinham sobre o património que compunha a herança e que será tributada em sede de IRS.
Deve ser declarada como tal no quadro 4 do anexo G, correspondendo o valor de aquisição ao valor pelo qual o imóvel foi considerado para efeitos de liquidação em sede de imposto do selo (ou imposto sucessório conforme o ano em que ocorreu o óbito), na proporção das suas quotas hereditárias – no caso, seria 1/3 para cada uma delas. Neste caso, o ano de realização será aquele em que as tornas foram recebidas e o ano de aquisição reporta-se à data do óbito.

Não terá de declarar nada a contribuinte que paga o valor das tornas. Em relação a esta, apenas quando vender, é que tal alienação terá relevância.
Em geral, o entendimento da Autoridade Tributária tem sido o de considerar as tornas como uma transmissão onerosa, sujeita a IRS, na medida em que o pagamento das tornas também se encontra sujeito a IMT (nos termos da alínea c) do nº5 do artigo 2.º do Código do IMT, está sujeito a IMT o excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilhas.

Guia Prático sobre Heranças e obrigações Fiscais (IRS, Selo, entre outros)
Fonte: OCC – Ordem dos Contabilísticas Certificados – Clique para aceder ao PDF iterativo.

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