Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Segurança Social: entregar a Declaração Trimestral fora de prazo com novas regras

Se é trabalhador independente saberá que tem como obrigação junto da Segurança Social entregar a Declaração Trimestral para informar sobre os rendimentos que teve no trimestre anterior. Este procedimento é essencial para a Segurança Social apurar qual o valor da contribuição mensal que deverá ser cobrado ao longo do trimestre.

Datas de entrega da Declaração Trimestral

Os prazos para entrega das declaração trimestrais ao longo do ano decorrem nos seguintes meses:

  • janeiro
  • abril
  •  julho e
  • outubro

O que sucede se há um atraso na entrega?

A Segurança Social informou recentemente que já não terá de esperar pela entrega relativa ao 4º trimestre (a realizar até 31 de janeiro do ano seguinte) para realizar a entrega de alguma declaração que tenha falhado. E poderá evitar multas.

De facto, a Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.

Calendário de entregas fora de prazo

Eis como fica o calendário de entregas fora de prazo recorrendo a este serviço online da Segurança Social:

  • a Declaração Trimestral de janeiro poderá ser entregue até ao final de março ;
  • a Declaração Trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho ;
  • a Declaração Trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro;
  • a Declaração Trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro.

Tome nota que apesar da Segurança Social ter criado este novo procedimento:

  • Continua a existir o prazo normal de entrega e o período de substituição (para corrigir declarações já submetidas);
  • Esta funcionalidade pode também ser usada para corrigir valores errados;
  • Declarações entregues fora do prazo são marcadas como “Fora de Prazo”;
  • Se o/a trabalhador/a independente entregar a DT fora de prazo, o/a marido/mulher ou companheiro/a pode atualizar o seu rendimento relevante com base nessa nova declaração;
  • A entrega fora de prazo não permite antecipar o início do enquadramento na Segurança Social.

Como entregar?

O processo para entregar uma declaração em atraso é idêntico ao de qualquer declaração trimestral, ou seja, via Segurança Social Direta:
Na página da Segurança Social, entrar na Segurança Social Direta, e uma vez feito o login, no menu Trabalho escolher, sucessivamente: Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes > O que posso fazer online > Entregar declaração trimestral.

Mais informação

Que saber mais detalhes sobre a Declaração Trimestral enquanto trabalhador independente? Não é obrigatória em todas as situações sobe quais? Consulte este Guia prático da Segurança Social dedicado aos Trabalhadores Independentes.

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