Portal da CGA

Caixa Geral de Aposentações exige Autenticação de Dois Fatores para todos a partir de 1 de abril de 2026

O Portal da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai exigir a autenticação de dois fatores para todos a partir de 1 de abril de 2026.  No entanto, desde dezembro de 2025 que para uma pessoa singular (trabalhador ou pensionista) conseguir aceder ao Portal da CGA, também conhecido por CGA Direta, já é exigida a autenticação de dois fatores.

A moratória até 31 de março de 2026 aplica-se apenas às pessoas coletivas que, até lá, são convidadas a aderir facultativamente. Garantido é que após 31 de março de 2026  a autenticação de dois fatores será obrigatória para todos os utilizadores que pretendam aceder ao Portal CGA.

Como funciona a autenticação?

Quando o utilizador acede ao serviço autenticado da CGA Directa deverá inserir, como até aqui, o Utilizador e a Chave. Este é o primeiro fator. Feito isto, terá de confirmar a sua identidade introduzindo um código único enviado por SMS para o seu telemóvel. Este é o segundo fator. Se não tem o telemóvel à mão não conseguirá entrar na CGA Direta.

Recorde-se que ainda recentemente demos nota de lago semelhante em curso no Portal da Segurança Social e no Portal das Finanças: “Acesso ao Portal da Segurança Social vai mudar. Saiba o que tem de fazer“.

O que é o CGA Direta?

O CGA direta é um portal da Caixa Geral de Aposentações através do qual é possível interagir digitalmente com esta instituição.

Este portal oferece vários serviço úteis tanto para os trabalhadores e pensionistas como para a entidade patronais.

Estão disponíveis no CGA direta:

  • um simulador de pensões,
  • o calendário de pagamento de pensões,
  • formulários eletrónicos para comunicar eventos relevantes,
  • enviar pedidos de esclarecimentos que serão respondidos por email,
  • obter a declaração de rendimentos para o IRS,
  • consultar informação legal para os utentes,
  • apresentar requerimentos,
  • pedir certidões,
  • realizar atualizações de cadastro pessoal, entre outros.

É também através deste portal que os reformados do Estado que tenham descontado para CGA podem consultar os recibos de pensões.

 

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Sobre a CGA por si própria:

A Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA) tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social dos funcionários públicos e trabalhadores equiparados admitidos até 2005-12-31 em matéria de pensões de aposentação, de reforma (forças armadas e GNR), de sobrevivência e de outras de natureza especial, designadamente, pensões de preço de sangue e pensões por serviços excecionais e relevantes prestados à Pátria.

Os subscritores da CGA são fundamentalmente funcionários e agentes administrativos (civis e militares) da Administração Pública Central, Local e Regional, professores do ensino particular e cooperativo e trabalhadores de algumas empresas públicas e sociedades anónimas de capitais públicos (ex-empresas públicas).

Mais informação aqui.

5 comentários

  1. Olá boa tarde ,
    Muito complexo , devem informar melhor por tópicos ,por exemplo ,primeiro ,segundo ,terceiro ,e por fim , porque ficamos com dúvidas ,é muito complicado ,para quem não nasceu na era digital, ou querem por os sexagenários e mais ainda a fazer reciclagens de ações de formação. Simplificar …cada vez complicam mais ,não é assim , e para quem nunca teve im computador à sua frente ? querem o quê ? Deixar as pessoas em becos sem saída? Obrigado agradeço que sejam concisos , clarifiquem ao pormenor as alterações a que se propõem.

  2. mesmo assim, seria melhor fazer esta publicidade na televisão e explicar melhor estas mudanças.
    eu por exemplo ando á 3 meses para conseguir entrar no site da C.G.Ap.

  3. As pessoas a partir de uma determinada idade (idade normal da reforma)não têm a mesma capacidade / desenvoltura que as pessoas mais novas e que ainda estão a trabalhar. Atendendo a este facto a preocupação dos responsáveis nomeadamente da CGA … outros serviços Estado etc, é ter programas informáticos FACEIS e Seguros .

  4. Eu também não pactuo com criação de dificuldades no acesso a serviços essenciais do estado ou bancários.
    Pessoas com pouco conhecimento digital deve ser simplificado o acesso dentro de terminado ponto de segurança.
    Melhores cumprimentos

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