Quem está dispensado de entregar o IRS em 2023?

É uma pergunta recorrente: quem está dispensado de entregar o IRS em 2023?

O Portal das Finanças criou uma área onde esclarece com detalhe quem está dispensado de entregar o IRS em 2023 avançando com algumas perguntas subsequentes e respetivas respostas, como, por exemplo:

  • Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e- Fatura?
  • Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2021, se estou dispensado?

Vejamos quais são as respostas a algumas das perguntas:

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2022? 

SIM, se:

Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente​:

  • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho ​dependente ou pensõessem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.

OU

​Apenas recebeu:

  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
  • ​Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:

  • Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
  • Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
  • Receber rendimentos em espécie, ou
  • Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.

Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2022, se estou dispensado?

Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2023) pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma certidão, gratuita, através do portal das finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido​.

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