Regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Já foram publicados, em Diário da República, os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023 através da Portaria nº340/2023.

Eis o excerto relevante da referida portaria:

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

Anos Coeficientes Anos Coeficientes
Até 1903 5 238,67 1981 9,72
1904 a 1910 4 876,60 1982 8,07
1911 a 1914 4 677,20 1983 6,46
1915 4 161,28 1984 5,01
1916 3 406,03 1985 4,20
1917 2 719,02 1986 3,79
1918 1 939,94 1987 3,48
1919 1 486,75 1988 3,13
1920 982,38 1989 2,81
1921 640,97 1990 2,52
1922 474,69 1991 2,23
1923 290,49 1992 2,04
1924 244,54 1993 1,89
1925 a 1936 210,77 1994 1,80
1937 a 1939 204,69 1995 1,73
1940 172,24 1996 1,69
1941 152,98 1997 1,66
1942 132,08 1998 1,61
1943 112,47 1999 1,59
1944 a 1950 95,46 2000 1,56
1951 a 1957 87,59 2001 1,46
1958 a 1963 82,36 2002 1,40
1964 78,71 2003 1,36
1965 75,81 2004 1,34
1966 72,45 2005 1,31
1967 a 1969 67,75 2006 1,26
1970 62,73 2007 1,24
1971 59,71 2008 1,20
1972 55,82 2009 1,22
1973 50,75 2010 1,20
1974 38,92 2011 1,16
1975 33,26 2012 a 2015 1,12
1976 27,86 2016 1,11
1977 21,34 2017 1,10
1978 16,72 2018 a 2020 1,09
1979 13,19 2021 1,08
1980 11,89 2022 1,00

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