Regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Já foram publicados, em Diário da República, os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023 através da Portaria nº340/2023.

Eis o excerto relevante da referida portaria:

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Coeficientes de desvalorização da moeda 2023

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

Anos Coeficientes Anos Coeficientes
Até 1903 5 238,67 1981 9,72
1904 a 1910 4 876,60 1982 8,07
1911 a 1914 4 677,20 1983 6,46
1915 4 161,28 1984 5,01
1916 3 406,03 1985 4,20
1917 2 719,02 1986 3,79
1918 1 939,94 1987 3,48
1919 1 486,75 1988 3,13
1920 982,38 1989 2,81
1921 640,97 1990 2,52
1922 474,69 1991 2,23
1923 290,49 1992 2,04
1924 244,54 1993 1,89
1925 a 1936 210,77 1994 1,80
1937 a 1939 204,69 1995 1,73
1940 172,24 1996 1,69
1941 152,98 1997 1,66
1942 132,08 1998 1,61
1943 112,47 1999 1,59
1944 a 1950 95,46 2000 1,56
1951 a 1957 87,59 2001 1,46
1958 a 1963 82,36 2002 1,40
1964 78,71 2003 1,36
1965 75,81 2004 1,34
1966 72,45 2005 1,31
1967 a 1969 67,75 2006 1,26
1970 62,73 2007 1,24
1971 59,71 2008 1,20
1972 55,82 2009 1,22
1973 50,75 2010 1,20
1974 38,92 2011 1,16
1975 33,26 2012 a 2015 1,12
1976 27,86 2016 1,11
1977 21,34 2017 1,10
1978 16,72 2018 a 2020 1,09
1979 13,19 2021 1,08
1980 11,89 2022 1,00

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