Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Declaração trimestral dos trabalhadores independentes – Julho 2020

Serve o presente artigo para deixar um lembrete aos trabalhadores independentes que está em curso o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes – Julho 2020.

Também se aborda o pagamento de contribuições no período de vigência dos apoios extraordinários no âmbito da crise da COVID-19, entre outros. Neste artigo damos destaque às indicações sobre a declaração trimestral dos trabalhadores independentes e os pagamentos das contribuições.

 

Declaração trimestral dos trabalhadores independentes – Julho 2020

 

Deixamos aqui nas próximas linhas o aviso e apoio sobre o tema preparado pela própria Segurança Social.

 

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em  abril, maio e junho de 2020, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2020.

Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

O apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarado os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.

O apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços.

 

Contribuições mensais

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a inbox do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.

Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso​”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

 

Pagamento de contribuições no período de vigência dos apoios extraordinário no âmbito da crise do COVID-19

  • Medida de apoio à redução da atividade económica ​(artigo 26º do DL 10-A/2020)

Este apoio  depende de requerimento e, nos meses em que estejam a receber apoio, os trabalhadores independentes têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês (iniciando-se em março de 2020), sendo prorrogável até 6 meses.

Neste caso, podem deixar de pagar as contribuições referentes ao meses do apoio, ficando obrigados a proceder ao seu pagamento a partir do 2º mês seguinte ao da cessação do apoio, através de plano prestacional, sem juros de mora, até 12 prestações mensais.

No entanto, tal não impede os trabalhadores independentes de continuarem a pagar pontualmente as suas contribuições.

Deste modo, o valor das contribuições mensais desses meses vai continuar a ser apurado mensalmente e fica disponível para pagamento na SSDireta » Conta Corrente Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes​. 

Assim como também ficará em SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições em atraso, logo que o prazo de pagamento do respetivo mês seja ultrapassado.

 

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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