IMI

Crédito à Habitação: novas regras no final de 2020

A Assembleia da República aprovou no final de julho de 2020 um diploma que irá alterar algumas comissões e custos associados ao crédito à habitação, com impacto nos contratos novos que vierem a ser celebrados.

 

Crédito à Habitação: novas regras no final de 2020

As novas regras aplicar-se-ão cento e vinte dias de calendário após a entrada em vigor do diploma aprovado no final de julho. Uma das limitações às comissões será a que impede as instituições de crédito de estabelecerem comissões sobre o ato de cobrança da própria prestação. Esta prática eliminará assim as comissões de processamento das prestações mensais.

Esta taxa estava prevista em alguns contratos e omissa noutros dos já em vigor, mas certo é que a alteração legislativa só terá impacto garantido nos contratos a firmar após a entrada em vigor.

Uma das despesas supresa que surgem no momento de amortização final do crédito é a certidão de distrate para a produção da qual alguns bancos chegam a pedir pequenas fortunas. O documento limita-se comprovar que o contrato de crédito está finalizado, note-se.

Com a nova legislação esse documento terá que ser obrigatoriamente gratuito, contudo, mais uma vez, esta é uma prática para a qual o Parlamento não encontrou entendimento suficiente para que pudesse ter efeitos retroativos, pelo que só se aplicará a contratos novos.

Logo que o diploma seja publicado em Diário da República atulizaremos este artigo.

4 comentários

  1. Foram o titulares dos contratos em vigor há mais ou menos anos que, junto das entidades de defesa dos consumidores , lutaram para que essas comissões sobre o ato de cobrança da própria prestação,por exemplo, terminassem. Finalmente sai uma lei que impede essas comissões e não abrange os contratos já em vigor? Terei entendido bem?! Então essas comissões só são injustas para os contratos que vierem a ser feitos? É tudo muito triste…

  2. Tudo isto é triste e de duvidosa aprovação politica. Então não há quem defenda os anteriores contratos de crédito?
    Todos sabemos que a grande maioria desses contratos, advêm dos anos 1998 e/ou anteriores, logo, os mais recentes serão de menor quantidade e de condições, muito mais vantajosas…
    Tos os políticos que aprovaram a lei, a defenderem a via rápida em defesa do Centeno no BP.
    O distrate? Outra grande roubalheira. Então para obter um documento que liberta a hipoteca, será preciso “rios” de dinheiro…. só neste país.

    Eu acredito que Portugal ainda vai ser um país…….a sério!!!!

    Pena eu já cá não estar….

  3. Penso que que a NÃO aplicação da nova lei também para os contratos credito habitação em vigor não é CONSTITUCIONAL !!!
    É vergonhoso com os partidos na pessoa dos seus deputados e respectivos grupos parlamentares tratam os portugueses. Espero que os homens das leis e os “notáveis ” da nossa sociedade demonstrem ao tribunal constitucional aberração da lei que está para sair e que a mesma seja revista já que o PR que eu saiba nada disse.
    Há que acabar com a categorização dos portugueses em 1ª e de 2ª categoria !!!
    As leis devem ser justas e iguais para todos…..

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *