Alterações ao Regime do Arrendamento Urbano – 2014

Próximo do final de 2014 surgem novas Alterações ao Regime do Arrendamento Urbano. A Lei n.º 79/2014  vem alterar o regime do arrendamento urbano, alterando também partes do Código Civil e das Lei n.º 6/2006, Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto,  Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto.
Os senhorios e arrendatários podem contar como novas regras relativas a situações como:

  • Cumprimentos de deveres legais pelo senhorio e os direitos do senhorio de interposição de ações de despejo;
  • Arrendamentos em que o arrendatário tenha níveis de deficiência,
  • Situações em que o arrendatário ou sub-arrendatário tenho 65 ou mais anos;
  • Renovações automática de contratos de duração limitada que não sejam denunciados (renovam-se por período de 3 anos);
  • Transmissão do contrato para herdeiros por morte;
  • Atualização das rendas e transição para o NRAU;
  • Impacto da realização de obras de conservação;
  • Invocação de circunstâncias pelo arrendatário;
  • Entre outros.

A acompanhar a Lei n.º 79/2014  surge republicado co ma nova versão todo o Regime do Arrendamento Urbano.

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