Tarifas transitórias de gás e eletricidade deverão ser extintas mais tarde

Segundo comunicado do conselho de ministros as tarifas transitórias de gás e eletricidade deverão ser extintas mais tarde. Esta decisão aplica-se a consumidores finais de gás e/ou eletricidade “com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal“. O governo é justifica esta decisão com o facto de “cerca de 50% dos clientes finais com consumos de gás natural anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e dos clientes finais de eletricidade fornecidos em BTN” não terem ainda mudado os seus contratos para o mercado liberalizado. Não se sabe ainda em quanto tempo será extendido o prazo previsto para a extinção das tarifas e, como tal, para o desaparecimento definitivo do mercado com tarifas reguladas. Essa informação deverá constar de uma portaria que o governo deverá fazer publicar em breve em Diário da República.

Recorde-se que a partir de 1 de janeiro de 2015 a tarifa regulada da eletricidade aumentará 3,3% para os consumidores domésticos.
Do sítio da ERSE (entidade reguladora do setor) extraímos a seguinte nota informativa com os prazo ainda em vigor:

O período transitório depois da extinção das tarifas reguladas visa assegurar a passagem gradual dos consumidores para o mercado livre.
O período transitório deve servir para que os consumidores avaliem as ofertas de mercado existentes e os comercializadores alarguem as suas ofertas em mercado.
Existirão dois períodos transitórios:

  • O primeiro vai até 31 de dezembro de 2014 e destina-se aos consumidores abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Julho deste ano, ou seja, a todos os que têm potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA no caso da eletricidade e um consumo anual superior a 500 m3 no caso do gás natural.
  • O segundo período transitório vai até 31 de dezembro de 2015 e destina-se aos consumidores abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Janeiro de 2013, ou seja, à quase totalidade dos consumidores domésticos portugueses de eletricidade que têm uma potência contratada inferior a 10,35 kVA e de gás natural com um consumo anual inferior a 500 m3.

O período transitório pode terminar antes se mais de 90% dos consumidores do segmento tiverem mudado para o mercado.
Durante o período transitório, os consumidores continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.

Sobre este tema vale a pena ler os seguintes artigos:

Deixar uma resposta