Quem tem direito à majoração do montante do abono de família? (2013)

Segundo o Guia prático da segurança social sobre a majoração do Montante do Abono de Família para Crianças e Jovens têm direito a este apoio social.
Quem tem direito às majorações do abono de família:
Famílias com duas ou mais crianças a receber abono de família e que tenham crianças entre os 12 e os 36 meses.
Famílias em que a criança ou crianças vivem com um único adulto (monoparentais).
Quem tem direito à majoração do abono pré-natal:
Grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez que vivam sozinhas (ou apenas com crianças ou jovens que tenham direito ao abono de família, quer estejam a receber ou não).
E em que se traduz em termos de valor?
Para as famílias monoparentais
Aumento de 20% no valor de:
- Abono de família para crianças e jovens;
- Abono de família pré-natal;
- Bonificações do abono de família (por exemplo, bonificação por deficiência).
Uma família monoparental pode ser constituída por:
- Um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família (quer estejam a receber ou não);
- Uma grávida a viver sozinha ou com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família (quer estejam a receber ou não).
Para as famílias com 2 ou mais crianças
- Aumento do valor do abono de família para crianças e jovens.
- As crianças dos 12 aos 36 meses recebem o abono a dobrar, se a família tiver 2 crianças.
- As crianças dos 12 aos 36 meses recebem o abono a triplicar, se a família tiver 3 ou mais crianças.
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