Nova lei das rendas (Lei nº31/2012)

Está em vigor uma nova lei das rendas que constitui o novo regime jurídico do arrendamento urbano. Com a publicação da Lei n.º 31/2012 foi alterado o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. A consequência fundamental desta nova norma prende-se com a revisão que produz no regime jurídico do arrendamento urbano.
 

Nova lei das rendas

Com a aprovação da Lei n.º 31/2012 encerra-se o ciclo de discussão pública que se realizou ao longo dos últimos meses e anos. Dedicámos vários artigos ao tema dos quais destacamos a peça “Nova Lei de Arrendamento Urbano 2012“).

Em que consiste no fundamental este nova lei? O seu âmbito fica bem expresso no seu primeiro artigo que aqui reproduzimos:

A presente lei aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:

a) Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;
b) Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;
c) Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.”

Recomendamos a leitura integra do documento.

 

Mais informação:

A lei do arrendamento terá necessariamente adaptações futuras no  âmbito das sucessivas avaliações à posterior que se venham a realizar. Recomendamos os nossos leitores a verificarem aqui quais as novidades posteriores a este artigo que entretanto possam ter sido divulgadas: Arrendamento.

13 comentários

  1. Gostaria de saber quando é que a nova lei das rendas (lei nº 31/2012) se pode por em prática? Pois tenho um contrato arrendamento para assinar já no mes de Novembro 2012 .Obrigado

  2. boa noite,
    gostaria de saber se já se pode aplicar a nova lei de arrendamento
    (lei nº31/2012) num contrato de arrendamento para habitação durante o mês de Novembro/2012
    obrigado

  3. boa noite. gostaria de saber se a nova lei se aplica a um contrato de arrendamento habitacional celebrado em 1993.
    Obrigada

  4. Um inquilino que habite um andar e que tenha mais de 70 anos e uma reforma inferior a 350€ que aumento lhe pode ser aplicado segundo a nova lei?

  5. Gostaria de saber se apos o senhorio ter respondido a proposta do arrendatário e nao ter denunciado o contrato, aplicando o valor da renda de acordo com o IMI, quanto tempo tem o arrendatário para sair do alojamento, e nesse tempo qual e o valor da renda que prevalece?

  6. O que devo fazer para com um inquilino da minha moradia inicio de contrato em maio de 2010 e nao paga a renda a sei meses?

  7. Bom dia
    Gostaria de saber se está correto um senhorio aumentar a renda a um inquilino com mais de 65 anos de idade e caseiro à mais de 45 anos.
    Está a pagar uma renda 35,00 euros e vai ser aumentada para 65.00 euros.
    Recebeu uma carta do senhorio a informar do aumento e também a dizer que
    o contrato de arrentamento ficará com uma duração de 5 anos a contar da
    data da efetiva atualização.
    Não sei se posso de alguma forma inviablizar esta situação, pelo que agradeço o favor do vosso esclerecimento.
    Grato pela vossa atenção.
    Cumprimentos
    Lopes

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