Mercado Social de Arrendamento: quem pode concorrer às rendas com desconto? (atual.)

O Mercado Social de Arrendamento é uma iniciativa que envolve as instituições financeiras e o Estado por via do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e das câmaras municipais e que tem por objetivo arrendar as frações desocupadas propriedade das partes, a preços cerca de 30% inferiores aos praticados no mercado livre em cada região.

Neste momento há cerca de 900 imóveis dispersos por cerca de 100 concelhos que estão disponíveis representando um valor de cerca de 100 milhões de euros em imobiliário. Estes imóveis integram o  Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) constituído pelas sete instituições financeiras participantes, pelo IHRU e IGFSS e gerido pela NORFIN, entidade que terá a cargo a validação final e celebração contratual dos arrendamentos após receção dos nomes dos candidatos enviados pelas câmaras municipais. De facto, aos concelhos caberá processar a informação dos agregados familiares concorrentes de forma a indicar os  seleccionados à NORFIN.

A expectativa é de que a bolsa de imóveis venha a ser progressivamente aumentada em número e localização geográfica. Note-se que os contratos poderão incluir o direito de opção de compra do fogo pelo inquilino.

Instituições Financeiras participantes: Banco Espírito Santo, Banif, Banco Popular, Santander Totta, Montepio Geral, Millennium BCP e Caixa Geral de Depósitos.

Quem pode concorrer?

“(…)  Será o candidato elegível aquele que reunir, ou o agregado familiar, a mínima capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda respectiva, não podendo, contudo, ter rendimentos superiores a um determinado limite, ou seja que impliquem uma taxa de esforço abaixo do mínimo convencionado de 10% do rendimento disponível.

Deverá ainda não ser proprietário, arrendatário, ou titular de direito que lhe garanta o uso e habitação de outro prédio ou fracção para fins habitacionais nos próprios concelhos ou nos concelhos limítrofes ao concelho em que se localiza o fogo a arrendar, ou nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto quando o fogo a arrendar se localize nesses concelhos. Excepção feita nos casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir a anterior situação, que cessou ou irá cessar em data determinada e por motivos considerados atendíveis; (…)

E em caso de empate, que critérios para definir o “vencedor”?

Segundo o representante do governo “(…) Em caso de existir mais do que uma candidatura elegível a determinado imóvel, terão sempre prioridade os agregados familiares que sejam compostos, ou que tenham a seu cargo, pessoas deficientes, idosos ou filhos dependentes (…)”. A ordem de receção das candidaturas também será relevante.

Onde apresentar a candidatura?

Os interessados deverão aceder ao sítio http://www.mercadosocialarrendamento.msss.pt onde encontrarão o Regulamento, um motor de pesquisa dos imóveis disponíveis, um simulador que será, na prática, a porta pela qual se procederá à apresentação de candidatura, uma área de perguntas frequentes onde encontrará resposta a muitas das questões sobre a candidatura.

 Eis umas dessas perguntas/respostas:

COMO É QUE SE INSTRUI UM PROCESSO DE CANDIDATURA?
A candidatura inicia-se com o preenchimento dos dados no simulador disponível no Portal. Após validação dada pelo simulador, poderá fazer a candidatura, dispondo para tal da possibilidade de selecionar dois imóveis.
Caso seja considerado elegível para o Programa, será contactado pelo Parceiro Local, para formalizar a candidatura.
Será necessário tanto o candidato como o fiador, apresentarem os seguintes documentos:
a) Do Candidato e seu agregado familiar:

  • Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte
  • Três últimos recibos de vencimento e/ou reforma dos elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos;
  • Declaração de IRS e Nota de Liquidação mais recente;
  • Outros documentos comprovativos de rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS;
  • NIB;
  •  Autorização de débito directo da renda em conta bancária.

b) b) Do Fiador:

  • Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte / Cartão de Contribuinte;
  • Três últimos recibos de rendimento e/ou reforma;
  • Declaração de IRS e Nota de Liquidação mais recente;
  • Outros documentos comprovativos de rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS;
  • Comprovativo de morada;
  • NIB.

Os formulários conterão declarações sob compromisso de honra respeitantes aos rendimentos auferidos e aos encargos suportados pelo agregado familiar e fiador, bem como quanto ao preenchimento dos demais critérios de selecção.A recepção dos processos completos é feita nos Parceiros Locais da área geográfica da situação dos imóveis respectivos, onde são pré-selecionados os agregados que se candidataram à iniciativa, mediante uma avaliação que considera um conjunto de critérios de acordo com o Regulamento da Iniciativa.

Eis as perguntas sobre a candidatura que encontrará respondidas no portal:

1. Como é que eu posso aceder a este Programa/Iniciativa?
2. Qual a vantagem de eu aceder a este Programa/Iniciativa?
3. Qual a desvantagem de eu aceder a este Programa/Iniciativa?
4. Onde se consulta o “Regulamento de Acesso ao Mercado Social de Arrendamento?
5. O que devo fazer melhor esclarecer sobre este Programa/iniciativa?
6. Como poderei saber que casas existem disponíveis na minha área de residência?
7. Só posso aceder a fracções habitacionais localizadas no Municipío onde moro?
8. Através deste Programa também posso adquirir habitação?
9. Quem são os beneficiários do Mercado Social de Arrendamento?
10. Como posso ter mais informação para além do que está expresso no portal?
11. Como é que se instrui um processo de candidatura?
12. Existe um número máximo de candidaturas?
13. Quais os dados pedidos no simulador?
14. Se a minha candidatura for aceite, serei contactado?
15. Como é o contrato de arrendamento?
16. Para celebração do contrato de arrendamento, será necessário fiador?
17. Onde será assinado o contrato de arrendamento?
18. Como é feita a entrega das chaves?
19. Qual a forma do pagamento da renda?
20. O valor de renda inclui o condomínio?
21. Após celebração do contrato de arrendamento com quem falo, com a câmara municipal?

As declarações citadas forma extraídas desta peça da Agência Financeira.

16 comentários

  1. O titulo nada tem a haver com a noticia… O titulo fala de quem pode candidatar e a noticia do que é este programa…

    Fico a espera das novidades de quem se pode candidatar

    1. Também estamos à espera e assumimos o compromisso de aqui divulgar os detalhes assim que sejam públicos. Para já a pergunta do título ainda não tem resposta é “apenas” uma pergunta.

  2. .ora se eu já tenho uma casa arrendada não me posso candidatar…ou seja moro debaixo da ponte não?…A renda q suporto atualmente é o dobro do que me permitem neste concurso e cá me safo…mas não me deixam apresentar “candidatura” para uma inferior. Amanhã segue reclamação..Mas será que não sabem fazer nada bem, ou uma pessoa é obrigada a mentir para ter acesso à possibilidade de ter uma daquelas casa!!PALHAÇADA foi o que me pareceu…mas esta é a primeira analise…aceito sugestões e desculpem o tom de desabafo!!

    1. Se for sair da casa onde está creio que pode. Leia com atenção. Numa leitura breve ficámos com ideia de que há essa possibilidade.

  3. Os Portugueses estão a ser roubados descaradamente por estes governantes a mando dos grandes grupos económicos a troco de migalhas para meia dúzia e ninguém diz nada. As pessoas e os empreiteiros porque não têm dinheiro para pagar IMI’s e outros impostos entregam as casas ao banco mas mais uma vez estes já conseguiram passar para outros as suas responsabilidades NÃO PAGANDO IMI E IMT. LADRÕES ENCAPOTADOS A SOLDO DESTES GRUPOS. É PRECISO QUE ISTO SE DIGA E SE PERCA O RESPEITO AS ESTA CORJA QUE ESTÁ A MATAR PORTUGAL!

  4. ó Patricia aprende a ler pá!!que burra!!espero bem que não sejam atribuídas casas a pessoas burras que mandavam vir e não sabem é ler

  5. Gostaria de saber se todos os imóveis disponiveis para arrendamente nos vários distritos são obrigatoriamente iseridos no site do mercado social de arrendamente para que possamos consultar a oferta e efetuar a candidatura?
    Gostaria de saber se existe prazo para que as entidades disponibilizem a lista de imóveis?

  6. Gostaria de conhecer quais as vantagens fiscais para as entidades que disponibilizam os imóveis, isto é, isenções de IMI, IMT, IRS, etc. Obrigado

  7. ola eu tenho tres filhos e moro em casa dos meus sogros.
    como so ha dois quartos dormim-mos os cinco no mesmo.
    gostava de saber o que preciso fazer pra concorrer ou se nao posso concorrer. moro em odivelas .
    agradecia resposta pro meu email por favor.
    obrigado

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