Entra hoje em vigor a Portaria n.º 67/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que estabelece as novas condições de operação dos lares de idosos inserido naquilo a que o governo designou de Programa de Emergência Social (PES).
As novas condições agora definidas reduzem potencialmente o conforto visando aumentar a capacidade o parque de lares disponíveis no país, nomeadamente admitindo a criação de quarto duplos em quartos onde antes só podia ficar uma pessoa ou admitindo quartos triplos. A Portaria nos seus Anexo I e II expõe com detalhe os novos requisitos técnicos mínimos a cumprir, nomeadamente as áreas per capita, o número máximo.
Onde cabia um, cabem agora dois ou três.
É a política “social” do actual governo.