A partir de Janeiro de 2012, os estados membros da União Europeia deverão respeitar uma nova diretiva que prevê a troca de informação – nome e morada – dos condutores de veículos automóveis com o objectivo de fazerem cumprir a lei na sua vertente de penalização de infrações. Trocando por miúdos: quem cometer infrações rodoviárias terá menos probabilidade de se escapar à multa pois regressar ao seu país de origem não lhe dará guarida. O braço da lei alonga-se…
(via Dinheiro Vivo)