OFICIAL: Menores NÃO têm de estar presentes no acto de levantamento do Cartão do Cidadão

Lemos no Portal do Cidadão que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclareceu hoje que:

“(…) os menores não precisam de estar presentes na entrega do Cartão de Cidadão. Nestes casos a entrega é feita depois de confirmada a legitimidade do progenitor e desde que a sua identificação tenha sido inserida no sistema, nomeadamente durante o pedido do documento.

Relativamente à autorização escrita, devidamente assinada, ela só é necessária nos casos em que o detentor da representação do menor autorize outra pessoa a efectuar o levantamento do Cartão de Cidadão. Trata-se de um procedimento de segurança e de uma prova que confirma a entrega do documento. (…)”

Este entendimento veio assim por cobro à exigência que vinha sendo imposta aos país de passarem procurações a si próprios para poderem levantar os cartões do cidadão que haviam requerido para os seus filhos.

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