Novos modelos para rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família (2011)

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Foram hoje publicados na Portaria n.º 249/2011 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os novos modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar.

Os novos impressos deverão estar, em breve, disponíveis para descarregar para o computador, impremir e preencher através do Portal da Segurança Social.

Um comentário

  1. o meu marido so a trabalhar e ganha o ordenado minimo com 3 filhas menores como e que eu naõ tenho direito o rendimento e sou uma pessoa doente tenho epilepsia a minha filha mais velha tem 10 anos vai para o 5º ano eu nao tenho como comprar livros e o material a minha filha do meio vai para o 1º ano de escolaridadetae eu também vou ter que comprar material e não tenho como comprar tou apagar ao banco 315 euros todos os meses do emprestimo para o concerto da casa o meu marido e doente ele teve uma parelesia infantil e naõ temos direito a apoio .

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