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“Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, no Portal das Finanças, obter recibos sem preenchimento.
Estes recibos contêm a data de impressão e são numerados sequencialmente e devem ser recolhidos para o sistema até ao 5.º dia útil seguinte ao da data de prestação do serviço. Trata-se, igualmente, de recibos verdes electrónicos.
O sistema anula automaticamente todos os recibos emitidos sem preenchimento que não tenham sido recolhidos para o sistema até ao final do prazo para entrega da declaração de IRS.”
in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (Portal das Finanças).
Nem isto dá para fazer, nem preenchido nem por preencher, nada funciona!!!!