“Os emitentes de recibos verdes electrónicos podem anular os recibos até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS (n.º 1 do artigo 60.º CIRS).
A anulação do recibo é comunicada por carta simples ou por e-mail ao adquirente do serviço. Esta anulação conduz a que o recibo em posse do adquirente deixe de poder ser utilizado como comprovativo dos custos suportados.[Desde que a emissão se passou a processar pelo Portal das Finanças passou também a ser possível proceder à anulação pela mesma via.]“
in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (Portal das Finanças) – ligação eliminada pelo proprietário.
Eu pretendia era saber como se anula no portal das finanças par não ter de pagar o IVA/IRS pelo recibo anulado. O que está explicado é óbvio mas apenas se aplica entre o vendedor/prestador e o consumidor. O título engana …
É fácil: aceder ao portal e escrever na busca “consultar recibo”. Depois, escolha consultar recibos. Clique de novo em recibo eletrónico. Surge um quadro onde insere os dados. Quando encontra o recibo a anular, no fundo aparece a opção “anular”. Escolhe, confirma e já está.