No âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego é possível pedir, em determinadas condições, a entrega numa única prestação, do valor do subsídio de desemprego. O objectivo é a criação do próprio posto de trabalho e a dinamização da novas empresas.
Foi hoje publicada em Diário da República o Despacho n.º 7131/2011 (clique aqui para aceder) do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional que define o novo enquadramento que define o procedimento administrativo aplicável ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito.
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