Quem vai continuar isento de pagar as novas taxas moderadoras? (act.)

Segundo informação recolhida na imprensa (declarações oficiais) e no Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011 ficarão integralmente isentos de pagar taxas moderadoras no novo regime:

  • Famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 624 euros;
  • Doentes crónicos apenas nas despesas de saúde imputáveis à doença crónica;
  • Grávidas;
  • Crianças até aos 12 anos.

Estão ainda previstas isenções ao nível dos cuidados de saúde primário os doadores de sangue e os bombeiros.

A lista oficial de isenções só será conhecida após a publicação do anunciado decreto-lei que estabelecerá as novas regras para as taxas moderadoras, pelo que esta listagem pode não estar completa.

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