Novidade: Informação predial simplificada

A Portaria nº 54/2011 do Ministério da Justiça hoje publicada estabelece mais um canal de acesso simplificado a informação. Em concreto e segundo se lê no preâmbulo:

“A informação predial simplificada consiste na disponibilização online de uma informação não certificada, permanentemente actualizada, que conterá a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo a qualquer cidadão verificar, de forma mais simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos.”

Note-se que esta iniciativa não pretende substituir a certidão de registo predial, de facto, no artº 1º, nº 4 pode ler-se:

4 — A disponibilização do código a que se refere o número anterior não equivale à entrega de uma certidão de registo predial e não dispensa a apresentação desta sempre que a lei a exija.

No mesmo artigo nº3 esclarece-se que:

3 – O acesso à informação predial simplificada efectua -se mediante a disponibilização de um código de acesso que permite a visualização da informação através da Internet.

Podendo o pedido ser feito para o endereço http://www.predialonline.mj.pt/ (com o custo de 6€) ou em alternativa solicitado verbalmente em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial (neste último caso o custo será de 10€). A Informação Predial Simplificada deverá estar disponível enquanto serviço no máximo até meados de Abril.

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