Com a Portaria nº 1330/2010 do Ministério das Finanças hoje publicada foi conhecido o Valor médio de construção para 2011 a aplicar “cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2011.” E o valor em causa é € 482,40. Note-se que este valor um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos.
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