Benefícios e deduções fiscais em vias de extinção?
A expectativa em Portugal é que, pelo menos, se estabeleça um cúmulo máximo de todas ou parte das deduções fiscais em sede de IRS e IRC. Não se sabe ainda se haverá extinção efectiva de mais deduções e benefícios fiscais ou tão pouco se deduções como as da Saúde passarão a ter elas próprias limites de dedução. A discussão política sobre o assunto ainda só vai no adro e todos os cenários são, neste momento, possíveis. Entretanto, em Espanha, o assunto está também em cima da mesa como o comprova esta peça do Jornal de Negócios “Ministério da Finanças espanhol admite rever deduções fiscais“. O seguinte excerto poderia facilmente aplicar-se à realidade portuguesa:
” (…) segundo um documento do Ministério das Finanças citado pelo periódico, não há justificação para a manutenção de algumas vantagens fiscais existentes segundo especialistas do Instituto de Estudos Fiscais espanhol.
O documento, do Instituto de Estudos Fiscais espanhol, aponta falhas graves num sistema tributário classificado pelos próprios redactores do documento como “uma selva inextricável onde até os especialistas mais experientes se perdem”. (…)”
Infelizmente, em virtude da falta de recursos financeiros e do cenário pré-eleitoral latente, este será sempre um péssimo momento para conseguir concretizar a reforma que se impõe. Nós por cá preferíamos limitar ao mínimo os benefícios fiscais por troca de uma redução generalizada das taxas de imposto, de uma maior facilidade de determinação do rendimento de cada um, e pela implementação contratual, localizada, de eventuais medidas de apoio para promover um ou outro comportamento. O mais provável é, contudo, ou que tudo fique na mesma, ou que se fique apenas pela primeira parte: limitação dos benefícios, em especial, os destinados às famílias. Veremos o que acontece.
Novidade: Códigos tributários em versão eBook (livro electrónico)
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Política Fiscal
Não há muito tempo (em “Códigos Tributários online (IRS, IRC, IVA, Benefícios Fiscais, IMT, IMI, etc)“) divulgámos aqui a facultação pelo Ministério das Finanças dos vários códigos tributários online (em html e PDF). Agora ficámos a saber que foi acrescentada mais uma funcionalidade: a edição em ePUB, um formato compatível com a leitura através de eBook (Livro electrónico). É uma opção ainda residual em termo de utentes mas que aponta um bom caminho por parte da administração fiscal.
Fica a nota e a divulgação.
Lembrete: entrega de IRS 2ª fase não termina hoje mas sim dia 28 de Maio
O calendário inicial de entrega da declaração do IRS estipulava, de facto, que a entrega por parte dos contribuintes que têm de declarar na segunda fase teria de se efectuar até 25 de Maio de 2010. Contudo, em virtude de problemas técnicos dos servidores das Finanças que não deram conta do elevado número de solicitações que ocorreram no início da entrega pela internet, logo na primeira fase, o fisco veio, mais tarde, a desfasar no tempo todos os prazos do seu calendário em 3 dias úteis.
Assim, recordamos que a entrega pela internet da declaração anual do IRS poderá efectuar-se, dentro do prazo, até à próxima sexta-feira.
Um pouquinho mais de impostos, um pouquinho menos de vencimentos e comprinhas
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica, Política Fiscal
Lendo a peça do Jornal de Negócios que sintetiza mais um plano de mudança do enquadramento orçamental do estado em 2010 “Mais IVA, mais IRS, mais IRC e corte de salários de políticos e altos dirigentes” (e também aqui: “As oito medidas de austeridade propostas pelo Governo ao PSD“) fica-se com a sensação que se procurou tocar um pouco em tudo sem que se produzisse um forte dano localizado, talvez procurando não matar o vislumbre de recuperação económica hoje adivinhado após os números do PIB para o 1º trimestre. Não sei se um bocadinho em cada lado terá impacto diferente de um bocadão num só sítio, talvez.
Pelo andar da carruagem é legítimo duvidar que este seja o fim da história em termos de enquadramento orçamental mas, se por ventura os indicadores do lado da receita derem bons sinais e se estas medidas forem implementadas em tempo recorde… Nunca se sabe, pode até ser que dêem para ganhar algum tempo. Se de caminho as taxas de juro não dispararem e se o euro não voltar a insuflar, poderemos ter uma ínfima oportunidade para fazer algo mais estruturado. Quer a nível das famílias, quer das empresas, quer do Estado. Para já temos um Bloco Central a dar indicações de funcionar. Amanhã preocupamo-nos com o até quando. Uma coisa e um dia de cada vez, parece (ter de) ser o lema.
Simulador IMT 2010 (ex-sisa) Online (act.)
Desde que divulgámos aqui a versão provisória das taxas do IMT (Tabelas de IMT para 2010 (provisória)), taxas que aliás se viriam a confirmar como definitivas com a aprovação do Orçamento de Estado 2010, fomos recebendo vários pedidos para clarificarmos como usar essa informação para apurar o imposto a pagar.
Resolvemos construir por nossa conta e risco um simulador para o IMT abrangendo quer as taxas de 2010, quer as de 2009. O simulador permite ainda apurar o imposto a pagar para as situações em que o imóvel se destina para habitação permanente e as situações em que destinando-se para habitação tem outros fins (casa secundária, arrendamento…) – sempre situações aplicáveis ao continente.
Divulgamos assim um Simulador para o IMT em Excel, em versão Beta, onde poderá efectuar as suas contas. Naturalmente agradecemos comentários e críticas para melhorar o ficheiro. Esperamos que seja útil!
Bug no simulador de IRS das Finanças
Foi-nos relatado por fonte fidedigna que o simulador embutido no Portal das Finanças, a que se pode aceder aquando da entrega da declaração anual, contem algumas falhas podendo apurar um valor de imposto que não deverá corresponder ao valor correto.
Uma das situações concretas que nos foi relatada prende-se com uma falha na determinação da dedução específica do IRS . De forma simplificada, podemos dizer que a dedução específica deverá ser igual a 72% ao salário mínimo nacional (12 meses) sendo este valor substituído pelo total de contribuições para a segurança social acumuladas ao longo do ano, caso este último valor se revele superior. Sucede que as Finanças reconheceram junto de contribuintes que detetaram divergências entre a simulação das Finanças e o apurado noutros simuladores (nomeadamente no da Jurinfor) que tais diferenças se justificavam por um bug informático no simulador das finanças que ignorava as situações em que a dedução específica deveria ser balizada pelo total de contribuições para as segurança social .
A indicação dada pelas Finanças foi de que seria apurado o valor correto confirmando a maior exactidão dos simuladores alheios e não desprezando o contributo dos contribuintes para identificar tais situações. Desconhecemos se o erro foi entretanto corrigido, por isso fica o alerta.
Este artigo procurou respeitar o novo acordo ortográfico.
Códigos Tributários online (IRS, IRC, IVA, Benefícios Fiscais, IMT, IMI, etc)
A DGCI divulgou via twitter e nós amplificamos humildemente, dando uma ajudinha. Estão disponíveis para consulta os vários códigos tributários, no sítio das Finanças. Poderão ser consultados em html e pdf . Eis as ligações disponíveis de momento:
