O que é a Condição de Recursos?
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“A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção e Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como de outros subsídios e apoios do Estado.
Define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais. Tem como objectivo possibilitar a atribuição das prestações sociais às pessoas que realmente necessitam delas, de forma mais rigorosa e eficiente, e combater a fraude no acesso às prestações sociais.”
Esta definição pode ser encontrada no Guia Prático sobre a Condição de Recursos disponibilizado recentemente pela Segurança Social.
Faz hoje um mês entrou em vigor um conjunto de novas definições e regras que determinam o acesso ao conjunto de prestações e apoios sociais acima citados. No referido guia de apenas 8 páginas discorre-se sobre algumas dessas definições base de forma clara e acessível. Explica-se com exemplos práticos quais as fontes de rendimento relevantes que devem ser declaradas, apresenta-se o conceito de agregado familiar relevante para efeitos de apuramento da condição de recursos, dão exemplos de como a composição do agregado familiar influirá no apuramento final e dão-se algumas informações (algo vagas, reconheça-se) sobre como preencher, a legislação aplicável e as consequências do não cumprimento.
Entretanto, já depois da elaboração deste guia prático surgiram mais detalhes já aqui referidos no artigo “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?” cuja leitura se considera complementar.
Documentação necessária para requerer o Abono de Família Pré-Natal (act.)
(Actualizado com novas ligações) Frequentemente perguntam-nos quais os formulários necessários para requerer o abono de família pré-natal e onde se podem obter. Uma pesquisa no sítio da Segurança Social levou-nos a esta colecção de documentos que terão de ser preenchidos e entregues na segurança social:
Abono de Família – Pré-Natal/para Crianças e Jovens
- MOD.RP5045-DGSS – Requerimento de Abono de Família para Crianças e Jovens/Abono de Família Pré-Natal
- MOD.RP5045-1-DGSS – Folha de Continuação do Requerimento de Abono de Família
- MOD.GF44-DGSS – Certificação Médica do Tempo de Gravidez
Infelizmente a Segurança Social tem o mau hábito de não preservar os endereços das ligações pelo que, é provável que estas venham a tornar-se obsoletas com o tempo. Para já estão operacionais e prestáveis, já os prospectos informativos disponíveis no sítio pecam pela desactualização generalizada, salvo raras excepções.
Quanto a um simulador para o respectivo abono, ele deixou de estar disponível na Segurança Social mas poderá sempre ter uma ideia aproximada se calcular a sua remuneração de referência e a comparar com a tabela em vigor. Adicionalmente, deverá também estar atento ao pedido de prova de condição de recursos, mais uma obrigação que dá agora os primeiros passos (veja aqui: “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?“).
Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?
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Foi a 16 de Junho que falámos aqui do assunto pela primeira vez em “Novas condições de acesso a subsídios sociais hoje conhecidas” aquando da publicação da legislação ( Diário da República o Decreto Lei nº70/2010) que alterava as condições aplicáveis a cada agregado familiar para este ter direito a receber várias prestações sociais como o abono de família, o rendimento social de inserção ou o subsídio social de desemprego. Esta semana começaram a chegar às residências dos actuais beneficiários, as cartas da segurança social informando de quais os procedimentos que devem ser seguidos para se fazer prova da condição de recursos e da situação escolar 2010/2011 (esta última necessária apenas quando os menores que recebem o abono de família já tiverem 14 anos ou mais em 31 de Agosto).
Basicamente a dita carta remete os beneficiários para o serviço de acesso via internet à segurança social para que possam fazer as respectivas provas, ou seja, para o serviço Segurança Social Directa, acessível mediante utilização do cartão do cidadão ou, em alternativa, mediante registo e pedido de utilizador e palavras passe à Segurança Social, procedimento para o qual já não sobra muito tempo uma vez que as provas devem ser feitas entre 10 e 30 de Setembro. Quem não fizer as provas perde direito imediato às prestações sociais (serão suspensas).
Algumas dúvidas surgiram-nos de imediato: então e como poderão aqueles que não sabem, não têm ou devido a dificuldades económicas não têm condições para ter internet, como poderão fazer prova da condição de recursos? A carta é taxativa: só pela internet e não menciona qualquer alternativa o que nos parece completamente inaceitável. Eis um excerto:
Imigrantes com acesso a cursos de Português gratuitos em todo o país
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É umas das mais recentes iniciativas o ACIDI (Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural), a renovação do Programa de Português para Todos (PPT). COm vista a facilitar a integração, o acesso à nacionalidade, à autorização de residência permanente ou ao estatuto de residente de longa duração, o ACIDI promoverá cerca de 300 acções de formação de Português um pouco por todo o país, tendo como alvo a comunidade estrangeira em Portugal. Segundo o ACIDI:
” (…) O Programa promove, ainda, cursos de português técnico para os sectores do comércio, hotelaria, cuidados de beleza, construção civil e engenharia civil, cujo objectivo é promover um melhor acesso e integração no mercado de trabalho. (…)”
Como sempre, no Economia & Finanças, gostamos de promover iniciativas que nos parecem ter potencial de retorno para a comunidade muito acima do investimento realizado. Mais informação disponível sobre o PPT aqui.
Poupe, mas só até aos 100 mil euros?
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«Fico chocadíssimo com os valores. O Governo diz permanentemente que é preciso estimular a poupança. Uma pessoa que tem 100 mil euros ou uma casa de 250 mil euros não é rica. Se calhar poupou uma vida toda para ter esses 100 mil euros. Os 100 mil euros não lhe garantem uma boa vida durante muito tempo, garantem durante um ano ou dois ou três ou quatro e sabe-se que hoje em dia o desemprego de longa duração acontece muito. Basta uma doença para esse dinheiro dificilmente chegar. Estes valores são ridiculamente baixos, está-se a fazer um ataque à classe média e às pessoas que trabalham», disse o fiscalista João Caiado Guerreiro, em comentários ao «TVI Jornal», no TVI24.
«A questão que se põe é se vale a pena ainda trabalhar e pagar impostos, tendo em conta a velocidade que estão a ser retiradas prestações sociais à classe média», normalmente «pessoas que trabalham, que pagam Segurança Social e impostos, e que sustentam o sistema, e que são as que estão a ser atacadas por uma série destas medidas», afirmou (…)
Novos impressos para o abono de família e rendimento social de inserção
Como foi sobejamente noticiado e também aqui referido a 16 de Junho em “Novas condições de acesso a subsídios sociais hoje conhecidas“, a condição de acesso às prestações sociais não contributivas alterou-se substancialmente a partir de 1 de Agosto de 2010, aproximando-se das regras já em vigor para o complemento solidário para o idoso.
Hoje foi publicada em Diário da República a Portaria nº598/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que estabelece quais são os novos modelos de impressos para pedir o Rendimento Social de Reinserção (RSI 1/2010 -DGSS), o abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens (modelo RP 5045/2010 -DGSS) e ainda o modelo MG 8 -DGSS que se destina a recolher informação sobre a composição e rendimento do agregado familiar.
Assim que tais impressos estejam disponíveis no portal da segurança social divulgaremos aqui as respectivas ligações, para já pode consultá-lo em Diário da República assim como às respectivas instruções de entrega e preenchimento.
Cartão do Cidadão o novo “Abre-te Sésamo”
É uma das notícias do dia, aguardada ansiosamente, há vários meses, por 3,5 milhões de portugueses… Bom exageramos um pouco, certo é que os 3,5 milhões de portugueses detentores do Cartão do Cidadão (CC) podem agora esquecer uma mão-cheia de palavras passe e senhas substituindo-as pelo CC nas autenticações de sessões de sítios como o Portal das Finanças, ou sítio da Segurança Social. Basta apenas colocar o código PIN do seu CC e autorizar os Portais a recolherem os respectivos números de identificação (seja o número de contribuinte ou o número da segurança social). Note-se que este passo exige que o cidadão tenha adquirido um leitor (se não estiver pré-instalado no PC) para poder passar nele o cartão, leitor esse que exige por sua vez a instalação de software adequado no computador usado para aceder à internet. Os leitores do chip estão à venda (segundo o TEK Sapo custarão cerca de 20€), entre outros, nos balcões do Cartão do Cidadão. Em anexo indicamos os serviços já disponibilizados através do uso do CC (via Portal do Governo):
