Imóveis da Segurança Social em Leilão
Iniciar-se-á em breve mais um concurso público para venda de imóveis da Segurança Social: 114 espalhados por todo o país. Se está curioso dê uma espreitadela nesta ligação para conhecer os detalhes. Eis um excerto do que por lá se pode ler:
” (…) Neste concurso são colocados à venda 114 imóveis localizados nas regiões de Lisboa e Sul do país, e regiões Norte e Centro distribuídos da seguinte forma:
- Regiões de Lisboa e Sul: 21 fogos, 11 lojas, 6 arrecadações, 3 armazéns, 4 garagens, 18 lotes de terreno urbano e 1 terreno rústico;
Regiões do Norte e Centro: 5 fogos, 13 lojas, 1 armazém, 2 garagens, 7 instalações industriais, 15 lotes de terrenos urbanos, 4 terrenos rústicos e 3 prédios. (…)”
Problemas com as licenças de maternidade e paternidade: confira bem as contas
Tive a felicidade de ser pai recentemente e, à luz da lei atual, tenho vindo a usufruir das licenças previstas na lei, nomeadamente os dias de licença obrigatória. Com razoável celeridade recebi o abono/subsídio pago pela Segurança Social. Nada a assinalar nesse campo. A minha reserva prende-se com os valores apurados e pagos. No meu caso levaram-me a recorrer aos serviços da segurança social tendo descoberto que havia de facto algumas falhas de cálculo das quais saia francamente prejudicado. Perdido o proverbial dia de trabalho para garantir os esclarecimentos (os serviços da segurança social parecem-se nesta conjuntura de crise francamente sob elevada pressão e carga de trabalho) a situação foi reposta no mês seguinte.
Em breve será a mãe cá de casa a ter de rumar a mesmo destino pois o detalhe consultado nos serviços da segurança social directa apresentados como compensação pela ausência ao trabalho por motivos de maternidade são claramente superiores ao valor que entrou efectivamente em conta, estando os primeiros mais de acordo com o valor de referência previsto na lei. Talvez haja um bom motivo para a divergência, mas o que quero aqui sublinhar é acima de tudo a necessidade de cada um dos beneficiários não tomar os valores por garantidos e bem calculados, a probabilidade de erro parece ser bastante elevada e, poderá, inclusive, revelar divergências ou problemas entre a sua entidade patronal e a segurança social.
Redução da contribuição para a segurança social em 1 ponto percentual já em 2010
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica, Segurança Social
Acaba de ser publicada em Diário da República a Portaria Nº99/2010 que estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora para todos os contratos remunerados pelo salário mínimo em vigor em 2009. Esta medida surge em jeito de compensação face ao aumento do salário mínimo para 475€ aprovado há alguams semanas. Eis um excerto dos principais aspectos da referida portaria em vigor entre Janeiro e Dezembro do corrente ano:
” (…) Artigo 2º – Âmbito Pessoal
1- A medida prevista no artigo anterior aplica -se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — Não têm direito à redução da taxa contributiva prevista na presente portaria:
a) As entidades empregadoras, no que respeita a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à estabelecida para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com excepção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas colectivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a sectores economicamente débeis, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 199/99, de 8 de Junho;
b) As entidades empregadoras, no que respeita a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com bases de incidência fixadas em valores inferiores ao indexante de apoios sociais, em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais.
IPSS forçadas a entregar contas anuais e orçamentos pela internet
Falta-nos o tempo para validar e atualizar a listagem de IPSS (“A quem posso doar 0,5% do meu IRS?“) que aceitam receber os 0,5% de IRS consignado que todos poderemos atribuir sem custos adicionais quando entregamos a nossa declaração anual de IRS. Se nos quiser ajudar, disponha.
Vem esta recordação a propósito da informação que algumas IPSS nos têm feito chegar nas caixas de comentário do referido artigo e também desta novidade em vigor desde o passado dia 1 de Fevereiro relativa às IPSS e ao seu relacionamento com a Segurança Social:
“A Segurança Social vai disponibilizar, a partir de 1 de Fevereiro, uma nova aplicação para a submissão electrónica de Orçamentos e Contas Anuais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), não reconhecendo como válido qualquer outro meio de entrega. (…)”
Mais informação aqui.
Conta Poupança Futuro: Perguntas e Respostas (act.)
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica, Política Fiscal, Segurança Social, Sociedade
ADENDA 3 FEV 2010: Procura esclarecer perguntas frequentes sobre a a conta poupança futuro? Já depois da versão inicial deste artigo o Governo publicou uma página específica sobre o assunto esclarecendo 13 perguntas. Pode consultá-las em “Conta Poupança-Futuro, perguntas e respostas“. Entretanto não deixe de ler o nosso comentário em baixo.
Em complemento ao artigo “Conta Poupança Futuro: quanto vale e o que é? (act. II)” onde compilámos a informação disponível ao momento, sublinhamos agora as características finais hoje anunciadas pelo governo após um conselho de ministros:”Governo aprova Conta Poupança-Futuro“.
Felizmente, no seu enquadramento final o Governo percebeu quão ridiculo era o suposto objectivo natalista da medida (quem se decidiria por ter ou não ter um filho à conta de um cheque de 200€ que poderia mobilizar ao fim de 18 anos?) e centra na vertente pedagógica da poupança, na majoração das vantagens pela atribuição de um benefício fiscal às transferência feitas pela família e no estímulo à continuação dos estudo as razões desta medida.
Sem prejuízo de no final deste artigo reproduzirmos integralmente o referido comunicado para memória futura, sublinhamos desde já que esta medida não se aplica apenas a nascimentos futuros e respectivas famílias. É certo que o Estado apenas nesses casos fará a entrega de 200€ numa conta específica, mas as famílias com crianças até aos 8 anos podem também subscrever a conta poupança futuro, levando a que aplicações de poupança nessa conta possam vir a beneficiar de vantagens fiscais (para maximizar o benefício que será de 400€ anuais, terá de depositar 2000€). Eis o comunicado que nos parece claro quanto baste:
Conta Poupança Futuro: quanto vale e o que é? (act. II)
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica, Segurança Social, Sociedade
Atualizado a 1 de Fevereiro de 2010: O governo divulgou em conselho de Ministros os detalhes associados a este medida, consulte-os aqui: Conta Poupança Futuro: Governo divulgou hoje os detalhes
Consultando os media verifica-se que o governo fez anunciar que inscreverá nas Grandes Opções do Plano com o objectivo de apoiar as famílias e a natalidade, a garantia de que cada criança que nasça tenha uma conta poupança futuro.
Na linha do compromisso assumido no programa eleitoral procurar-se-á estimular a natalidade, os hábitos de poupança e a continuação dos estudos. Na altura, em campanha, avançou-se que tal medida poderia passar por um depósito bancário de 200€ que só poderia ser mobilizado quando a criança atingisse a idade adulta. Será algo deste género que está agora em cogitação? Com cerca de 100 mil crianças a nascerem por ano estamos a falar de cerca de 20 milhões de euros por ano. Mas na prática e com os dados disponíveis, é dificil encontrar pais que consigam vislumbrar mais do que um certo folclore ridículo associado a esta medida. Aguardemos pela concretização efectiva do que será esta conta poupança futuro para uma opinião definitiva.
Bem mais inequivoca parece a bondade da aposta na dotação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto de oferta de creches do Estado e de uma rede de amas em quantidade e qualidade comparável à existente no resto do país. A concretizar-se tal desígnio na corrente legislatura, seria dado um passo claro com consequências efectivas na melhoria das condições de vida de muitas famílias, hoje fortemente condicionadas nas suas opções quanto à natalidade também por estas restrições que complicam a gestão do tempo e do orçamento familiar. Leia Mais
Salário Mínimo 2010 – valor definitivo
Arquivado em: Dinheiros, Economia Nacional, Empresas, Segurança Social
Tal como perspectivado em meados de Outubro (“Salário Mínimo para 2010 – a dúvida persistirá por mais alguns meses“) apenas agora conhecemos o valor definitivo para o Salário Mínimo a vigorar em 2010. Sem surpresa, o Decreto Lei nº 5/2010 estabeleceu assim em 475€ a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgo, salário mínimo.
Se, se mantiver o princípio de acordo estabelecido em sede de concertação social em 2007, a valor de 2011 deverá ser de pelo menos 500€.
Progressão de carreiras nas autarquias com novas regras
Arquivado em: Dinheiros, Recursos Humanos, Segurança Social
Em artigos anteriores ao longo dos últimos meses temos vindo a acompanhar a evolução das carreirase salários na função pública como aqui:” Nova tabela salarial para a função pública” e aqui “Novo Regime de Carreiras da Função Pública“. Hoje retomamos a questão pegando num excerto do Jornal de Negócios em jeito de lembrete: “O que muda na avaliação e salários“. Em particular, retemos esta nota sobre os funcionário públicos ao serviço das autarquias:
“PROGRESSÃO NA CARREIRA MAIS LENTA NAS CÂMARAS
A partir de 1 de Janeiro [2010] também os funcionários das autarquias terão progressões na carreira dependentes das novas regras de avaliação. Na prática, isso significa que a mudança de escalão salarial será mais lenta, pois está reservada aos funcionários que consigam notas de excelente e de muito bom (que por seu turno estão sujeitas a quotas).
Pela primeira vez haverá também prémios de desempenho e os dirigentes e os serviços serão avaliados. As regras abrangem mais de 126 mil funcionários das autarquias, dos serviços municipais e dos serviços municipalizados. Nas juntas de freguesia, o sistema só é aplicado aos trabalhadores licenciados. (…)”
Aumento das pensões de invalidez, velhice e outras para 2010
A portaria nº1458/2009 hoje publicada “estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010” dando sequência ao Decreto-lei nº 323/2009 aqui destacado há poucos dias em “Aumento das pensões em 2010“. Nesta portaria podemos encontrar os valores fixados para as várias pensões nomeadamente as do regime geral, como por exemplo:
Pensões de invalidez e velhice cujos valores mínimos passam a ser:
- €246,36 para menos de 15 anos de carreira contributiva;
- €274,79 para 15 a 20 anos de carreira contributiva;
- €303,23 para 21 a 30 anos de carreira contributiva;
- €379,04 para 31 e mais anos de carreira contributiva.
A pensão mensal do regime não contributivo é fixada em €189,52.
Para mais informações sobre outras pensões consulte o texto da portaria.
Complemento Solidário para Idosos 2010
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Pobreza / Riqueza, Segurança Social
Foi hoje fixado em 1,25%, através da portaria nº 1457/2009, o aumento do valor de referência para aceder ao Complemento Solidário para Idosos (€5022) bem como o montante do referido Complemento de que beneficiarão os cidadãos elegíveis.


