Rendimento dos filhos deixa de contar para o CSI a 1 de junho 2024 – Complemento Solidário para Idosos

O rendimento dos filhos deixa de contar para apurar quem recebe Complemento Solidário para Idosos (CSI) segundo um decreto-lei anunciado em comunicado do conselho de ministros.

ADENDA: Este artigo foi atualizado a 21 de maio de 2024 com a indicação de que com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2024 que “Altera os critérios de atribuição do complemento solidário para idosos, eliminando-se a relevância dos rendimentos dos filhos“, o rendimento dos filhos deixa de contar para o CSI a 1 de junho 2024.

 

Rendimento dos filhos deixa de contar para o CSI

O pressuposto que se mantinha de que os filhos eram responsáveis por, com o seus rendimentos, zelar pelo bem estar financeiro dos pais e, como tal, o Estado se podia demitir de apoiar os idosos com pensões muito baixas, vai ser assim desconsiderado no futuro.

A verdade é que a relação entre pais e filhos quando os primeiros atingem a senioridade nem sempre é efetiva e o pressuposto do Estado acabava por ser abusivo e criador de injustiças, colocando idosos que se encontrava em situação de carência de fora do grupo dos que podiam receber este apoio por terem filhos que declaravam rendimentos acima do limiar definido.

O governo adotou assim uma medida que foi tema de campanha eleitoral (à data defendida muito vocalmente pelo Partido Socialista).

 

CSI é aumentado em €50 já a partir de junho de 2024

Mas esta não foi a única novidade anunciada a 9 de maio de 2024. Dando igualmente sequência a promessas de campanha, mas desta feita apresentadas pelos partidos que apoiam o atual governo, foi anunciado que o CSI será aumentado em €50, fixando-se assim nos €600.

Este aumento terá efeitos em junho de 2024 e será o primeiro a ser realizado tendo por meta que o CSI atinja os €820 até ao fim da legislatura (em 2028).

Finalmente, uma terceira medida anunciada garante o reforço:

“(…) para 100%, isto é, para comparticipação integral da aquisição pelos pensionistas e reformados beneficiários de CSI dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados. A medida de alargamento dos benefícios de saúde para os beneficiários de CSI entrará em vigor no mês seguinte após a conclusão da consulta dos órgãos de governo das regiões autónomas já em curso.”

Segundo os dados mais recentes (de 2022) existiam em Portugal 3.638.367 pensionistas (já somando os da Seguranças Social com os da Caixa Geral de Aposentações). Segundo cálculos do governo estas medidas terão impacto em 140.000 reformados, ou seja, estas medidas terão impacto em 3,8% da população.

Quem tem direito ao CSI?

O Complemento Solidário para Idosos tem sido tema recorrente no Economia e Finanças desde o seu surgimento (criado em 2005 pelo governo do Partido Socialista liderado por José Sócrates). Vale a pena recuperar alguma informação sobre esta prestação social paga mensalmente pela Segurança Social.
O CSI tem por finalidade complementar pensões de valor especialmente baixo e se no seu desenho original se destinava apenas a pensionistas acima dos 75 anos, atualmente destina-se a todos os pensionistas a partir dos 66 anos e 4 meses (idade legal de reforma) que aufiram menos do que o valor do CSI que até aqui era de € 550,67 por mês, durante 12 meses.
Apesar de ainda não serem conhecidos os detalhes do decreto-lei, o que se espera é que desapareça das regras de elegibilidade para receber o CSI aquilo que atualmente se designa por “Componente de Solidariedade Familiar” na qual entravam os rendimentos dos filhos desde que esses rendimentos superassem um dado valor/escalão de rendimento, situação na qual o idoso perdia o direito ao CSI.
Com a entrada em vigor do decreto-lei o sítio da Segurança Social será atualizado com nova informação a disponibilizar aqui.
Para já, as regras base de elegibilidade são estas:

Condições para ter direito

 

1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:

  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 11.564,00 € por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 6.608,00 € por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6.608,00 € por ano.

2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

3. Têm direito ao CSI os titulares de:

  • Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
  • Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão

 

4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 € se for uma pessoa ou de 305,56 € se for um casal.

 

5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

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