Conheça a nova Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (NUTS 2013)

Desde 1 de janeiro de 2015 está em vigor uma nova Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (NUTS 2013) a designada NUTS 2013 (clique aqui para aceder à publicação detalhada do INE que inclui toda a União Europeia). Na prática, em Portugal, esta alteração, reduziu-se o número de NUTS III de 30 para 25 aumentando assim a dimensão média em termos populacionais. Houve oito NUTS III que não sofreram alterações nem de designação nem de geografia, em 16 NUTS III verificou-se alteração dos limites territoriais e em 12 NUTS III têm uma nova designação. Todas as alterações ocorreram em NUTS III do continente.

Esta nomenclatura existe desde a entrada de Portugal na União Europeia (UE) em 1986 e existe em toda a UE permitindo analisar dados estatísticos, divulgá-los  e definir políticas de acordo com a informação de cada NUTS. Note-se que, tal como indica o INE, “A NUTS é composta por níveis hierárquicos (NUTS I, II e III), servindo de suporte a toda a recolha, organização e difusão de informação estatística regional harmonizada a nível europeu. A NUTS constitui ainda referência para a determinação da elegibilidade das regiões europeias à Política de Coesão da UE.

A NUTS I habitualmente deverá ter uma população entre 3 milhões e 7 milhões milhões de residentes, a NUTS II entre 800 mil e 3 milhões e a NUTS III entre 150 mil  e 800 mil. Estes limiares são indicativos pois há situações em que não podem ser cumpridos e são superados por outros critérios de natureza socio-económica e geográfica.

A NUTS III por exemplo corresponde tipicamente à agregação de vários concelhos numa região.

No caso particular desta revisão das NUTS 2013, o pretexto para a alteração teve iniciativa no Estado português. Segundo o INE  “(…) o Estado Português solicitou à Comissão Europeia um processo de revisão extraordinária da NUTS, evocando uma reorganização substancial da estrutura administrativa portuguesa. A nova organização das regiões portuguesas para fins estatísticos foi instituída pelo Regulamento (UE) nº 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, e compreende alterações nas NUTS de nível III que passam a ter limites territoriais no Continente, coincidentes com os limites das Entidades Intermunicipais (EIM) definidos na Lei nº 75/2013.

NUTS III - 2015 - Portugal
NUTS III – 2015 – Portugal

Eis ainda o Mapa com a Constituição das NUTS 2013 em vigor desde 2015 conforme divulgado pelo INE no qual se indicam as alterações:
Constituição das NUTS 2015
Constituição das NUTS 2013 (em vigor desde 2015)
Fonte: INE

 
 

4 comentários

  1. Alguém me explica porque é que se duplicam regiões (instituições) no Baixo Minho, com 2 minúsculas regiões: Cávado e Ave?? O distrito de Braga não era já suficientemente pequeno para 1 região??? Era ainda preciso dividi-lo e criar duas?? É pelos de Guimarães destruírem as casas de outros clubes de futebol no concelho que ficam com direito à micro-região do Ave? Então, agora é Vizela fazer o mesmo. Cria-se a micro/micro região de Vizela!! Assim vai este país das quintinhas…. Para o palhaço do contribuinte sustentar as barrigas gordas de vaidades bacocas…

Deixar uma resposta