[wp_ad_camp_1] Para saber como ter direito à isenção de taxas moderadores poderá consultar o Portal da Saúde e a página específica criada para informar sobre o requerimento para isenção de taxas moderadoras (clique no sublinhado para aceder). Com a alteração do regime de acesso e dos valores das taxas moderadoras
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O compromisso do Ministério da Saúde é, até 29 de Fevereiro próximo, informar todos os cidadãos que, devido a insuficiência económica, serão dispensados de pagar taxas moderadoras no acesso a serviços do Sistema Nacional de Saúde. Quem considere ter direito a essa isenção e não for avisado, deve preparar-se para reclamar
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[wp_ad_camp_1] A Portaria n.º 311-D/2011 dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social publicada a 27 de Dezembro de 2011 estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que
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[wp_ad_camp_1] A Portaria n.º 306-A/2011 dos Ministérios das Finanças e da Saúde publicada a 20 de dezembro aprovou os valores das taxas moderadoras para 2012 do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança. Segundo a portaria “O montante total devido pela aplicação das taxas moderadoras
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[wp_ad_camp_1] Segundo o Decreto Lei 113/2011 publicado a 29 de Novembro de 2011, e em linha com o aqui divulgado anteriormente em Outubro de 2011 “Quem vai continuar isento de pagar as novas taxas moderadoras?“, estão isentos de pagamento de taxas moderadoras: a) As grávidas e parturientes; b) As crianças
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Segundo informação recolhida na imprensa (declarações oficiais) e no Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011 ficarão integralmente isentos de pagar taxas moderadoras no novo regime: Famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 624 euros;
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É oficial, o conselho de Ministro acaba de confirmar o que foi anunciado há dias pelo Primeiro Ministro de que aqui demos conta: “Alterações no Subsídio de Desemprego e aumentos das Pensões para 2010” . Recorda-se que o Primeiro Ministro anunciou que o Governo irá aumentar as pensões até 638,33 euros em
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Taxas Moderadoras 2007. Eis a tabela com alguns dos novos preços em vigor a partir de 1 de Abril: Consulta Urgência Hospital Central 4.30 € 8.75 € Hospital Distrital 2.85 € 7.75 € Centro de Saúde 2.10 € 3.40 € Taxa de Internamento 5 € por dia (aplicável até 10
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