A Segurança Social passou a disponibilizar um comprovativo da Declaração Trimestral para Trabalhadores Independentes a todos os contribuintes que dele possam necessitar. Este documento que atesta que foi cumprida a obrigação declarativa dos rendimentos obtidos no trimestre, junto da Segurança Social, não existia e, contudo, era necessário em várias circunstâncias.
Segurança Social Direta disponibiliza comprovativo
Até aqui era possível consultar e mostrar a consulta das Declarações Trimestrais entregues através da visualização do extrato da conta individual, no entanto, não havia um documento formal, em que a Segurança Social reconhecia, para quem interessasse, a situação de cumprimento em que se encontrava o contribuinte.
Acedendo ao Portal da Segurança Social é agora possível obter este documento, seguindo o caminho sequencial dos menus que aqui se descreve (uma vez já dentro da área pessoal do Segurança Social Direta):
- Menu “Trabalho“
- “Remunerações e contribuições“
- “Trabalhadores Independentes“
- Consultar e substituir declaração trimestral
Recorde-se que a Declaração Trimestral tem de ser entregue quatro vezes por ano até ao final do primeiro mês do trimestre seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos a declarar (janeiro, abril, julho e outubro).
Até 31 de janeiro é ainda necessário entregar uma declaração anual referente ao ano completo anterior.
